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Servimo-nos do presente informativo para esclarecer dúvida comum das empresas com relação ao procedimento que deve ser adotado em caso de falecimento de empregado por motivos não relacionado ao trabalho.
Nesse aspecto, o primeiro alerta importante é com relação às verbas rescisórias que são devidas, sendo elas:
- Saldo de salário, se existente;
- 13º salário proporcional, se aplicável;
- Férias proporcionais acrescidas de 1/3, se houver;
- Férias vencidas acrescidas de 1/3, se houver;
- Reflexos de FGTS sobre as verbas mencionadas, se aplicável.
Note que não há qualquer pagamento de multa do FGTS nem de aviso prévio nesses casos e deve ser incluído no eSocial e TRCT o código adequado para rescisão por falecimento/óbito do trabalhador(a).
Ainda, sempre recomendamos aos nossos clientes que sejam observados os seguintes passos para fins de rescisão e pagamento de verbas rescisórias:
1. Obtenção da Certidão de Óbito e Dependentes do INSS:
Ao ter a notícia do falecimento do empregado, é muito importante já solicitar para a família o envio da certidão de óbito e a certidão do INSS que conste os dependentes do empregado. Esses documentos auxiliam na confirmação de quem são os herdeiros e dependentes do empregado falecido, o que irá direcionar o pagamento das verbas rescisórias.
2. Registro de Rescisão:
Efetuar a rescisão do contrato de trabalho com o código adequado, referente ao falecimento do empregado.
3. Pagamento de Verbas Rescisórias:
O pagamento deve ser efetuado dentro de 10 dias corridos a partir da data do óbito. Esse pagamento deve ser realizado aos dependentes do empregado que geralmente estão habilitados junto ao INSS e em regra constam na certidão de óbito.
4. Possíveis Impasses no Pagamento:
Caso a empresa não tenha confirmações sobre os herdeiros e dependentes, orienta-se que o valor seja depositado na conta bancária exclusiva do empregado (se ainda não estiver sido bloqueada pelo falecimento). Caso a conta do trabalhador já esteja bloqueada e permanecendo as dúvidas sobre os reais herdeiros e dependentes, será necessário ingressar com uma ação de consignação em pagamento, depositando os valores em juízo para que sejam liberados de forma judicial a quem detiver o direito. Essa orientação é de muito relevância, pois a empresa deve efetuar o procedimento dentro de até 10 dias corridos do óbito, sendo que a ação de consignação em pagamento pode ser a única saída para a empresa se ver livre dessa obrigação de pagamento dentro do prazo, sem ter o risco de pagar para a pessoa errada.
5. Declarações e recibo:
Para segurança da empresa, é muito importante que haja elaboração, pelo jurídico, de declaração para que os dependentes e herdeiros assinem e se responsabilizem pelas informações prestadas, assinado, também, o TRCT do trabalhado no momento de recebimento dos valores devidos.
6. Alerta sobre Depósitos a Terceiros:
Em caso de solicitação por parte da família para que o pagamento seja feito em contas diversas ou para terceiros, é imprescindível que a empresa busque orientações jurídicas para não incorrer em riscos de pagamento equivocado e necessidade de novo pagamento no futuro.
Seguindo o procedimento acima exposto, a empresa certamente estará mais segura para prosseguir na rescisão e pagamento das verbas devidas aos herdeiros legítimos do empregado falecido.
São estas as principais considerações sobre o tema, sendo que eventual dúvida complementar poderá ser informada em nosso e-mail para auxílio específico. Clique no botão abaixo.