Siscomex Importação Nº 18: desembaraço aduaneiro em alto-mar

A Notícia Siscomex Importação Nº 18 determina que, a partir de 16 de março de 2026, as importações realizadas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp), no transporte marítimo, poderão ter o desembaraço aduaneiro realizado em alto-mar, inclusive por importadores sem certificação de Operador Econômico Autorizado (OEA).

A iniciativa visa conferir mais previsibilidade aos envolvidos no comércio exterior e otimizar a liberação de mercadorias.

Ao permitir o desembaraço antes da atracação do navio, antecipa-se a verificação aduaneira e, quando necessários, os procedimentos dos órgãos envolvidos, acelerando o processo de liberação das importações.

A regra será válida para Duimps de modal marítimo em âmbito nacional, exceto nas unidades aduaneiras de São Paulo.

Nos portos do Estado de São Paulo, o desembaraço sobre águas será adotado em momento posterior, após o encerramento da Declaração de Importação (DI) para o modal marítimo, tanto em operações sem controle administrativo quanto naquelas sujeitas a esse controle, conforme o cronograma oficial de desligamento disponibilizado pelo governo federal.

Para os OEA certificados, a divulgação do canal de conferência e o eventual desembaraço continuarão ocorrendo logo após o registro da Duimp, preservando a prioridade da certificação.

Para os importadores não certificados como OEA, essa divulgação acontecerá somente após o prazo de análise de riscos definido pela Receita Federal do Brasil.

Nosso escritório está preparado para auxiliá-los em relação a esse tema.

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