Prorrogado prazo para parcelamento de dívidas tributárias

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo para transação e parcelamento de dívidas tributárias federais inscritas em dívida ativa da União até 29 de maio de 2026, nos termos previstos no Edital PGDAU nº 11, de 30 de maio de 2025.

A medida, por meio do Edital PGDAU nº 1/2026 e de outros instrumentos normativos, permite descontos de até 100% sobre multas e juros, com parcelamento em até 133 meses, beneficiando empresas, inclusive optantes pelo Simples Nacional, e microempreendedores individuais (MEIs).

O edital abrange débitos inscritos em dívida ativa até 1º/11/2025, para transação por capacidade de pagamento, e até 30/01/2025, para débitos de pequeno valor, além de dívidas ativas da União, tributárias ou não tributárias, de até R$ 45 milhões.

Além dos descontos e parcelamentos, o edital também prevê o pagamento facilitado da entrada, correspondente a 6% do débito consolidado, com possibilidade de parcelamento em até cinco vezes.

Trata-se de uma oportunidade importante para os contribuintes que desejam regularizar seus débitos fiscais. Nosso escritório está à disposição para auxiliá-los nesse tema.

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