Desde o início de abril, a Justiça do Trabalho passou a adotar novos procedimentos para o recolhimento de custas processuais e emolumentos.
A mudança foi estabelecida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determinou a realização dos pagamentos exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União em formato digital (GRU Digital).

O que muda?
O pagamento de custas processuais e emolumentos passou a ser feito apenas por meio da GRU Digital.
As modalidades de GRU “Simples” e “Judicial” foram descontinuadas para processos trabalhistas. Além disso, o sistema permite pagamento apenas via Pix ou cartão de crédito.
Vantagens da GRU Digital
- Pagamento via Pix, com compensação instantânea;
- Redução de erros de preenchimento;
- Maior praticidade e segurança;
- Maior agilidade nos atos processuais, sem a necessidade de aguardar dias pela compensação bancária.
Onde emitir?
- No site oficial;
- Diretamente pelo PJe, quando houver integração.
Motivo da mudança
A alteração decorre da modernização da arrecadação federal, agora realizada por meio da plataforma PagTesouro, o que substitui a emissão avulsa de boletos.
Pagamentos realizados fora dos sistemas oficiais poderão não ser reconhecidos, o que pode gerar riscos processuais. Desde essa mudança, boletos avulsos não são mais aceitos.
Orientações SCC
- O pagamento via cartão de crédito exige procedimento específico;
- No pagamento via Pix pelo cliente, o QR Code e o link de pagamento ficam disponíveis até as 23h59 do dia de emissão.
O SCC permanece à disposição para auxiliar na nova adequação exigida.