Na última terça-feira (21/07), o Ministério do Trabalho oficializou novas regras para o trabalho em feriados no comércio, reforçando a necessidade de autorização por Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para o funcionamento de determinados estabelecimentos nessas datas. A medida regulamenta a Portaria nº 3.665/2023 e fortalece o papel da negociação coletiva nas relações de trabalho.

O que muda na prática
Autorização por Convenção Coletiva passa a ser obrigatória
Para parte das atividades do comércio, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o trabalho em feriados. A partir de agora, será necessária previsão em Convenção Coletiva, além da observância da legislação municipal aplicável. Segundo o Ministério do Trabalho, apenas 12 das 122 atividades anteriormente autorizadas passam a depender dessa negociação coletiva.
Entre os segmentos que podem ser impactados estão:
- Comércio varejista em geral;
- Supermercados e hipermercados;
- Atacadistas e distribuidores;
- Revendas de veículos;
- Farmácias;
- Mercados;
- Comércio em hotéis, aeroportos, rodoviárias e portos, entre outros.
Impacto prático para empresas
O funcionamento em feriados sem a autorização prevista na Convenção Coletiva poderá resultar em:
- Autuações administrativas pelo Ministério do Trabalho;
- Passivos trabalhistas;
- Questionamentos judiciais sobre a validade da escala de trabalho e das condições concedidas aos empregados.
Recomendação prática
As empresas devem revisar suas práticas internas e verificar se a categoria econômica possui Convenção Coletiva autorizando o trabalho em feriados, bem como as condições estabelecidas para sua realização, como pagamento, folga compensatória ou outras exigências.
Nossa equipe permanece à disposição para analisar a Convenção Coletiva aplicável à sua empresa, revisar escalas de trabalho e orientar sobre a adequação às novas exigências legais, reduzindo riscos trabalhistas e garantindo maior segurança jurídica.