TST admite, em caráter excepcional, ação trabalhista no domicílio do trabalhador (Tema 215)

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou entendimento relevante sobre a competência territorial nas ações trabalhistas, admitindo, em caráter excepcional, que a reclamação seja ajuizada no domicílio do trabalhador.

Até recentemente, prevalecia o entendimento de que essa possibilidade estaria restrita, em regra, a empresas de grande porte e com atuação nacional. Contudo, ao julgar o Tema 215, o TST decidiu que o porte da empresa não constitui requisito obrigatório para a aplicação dessa exceção, de modo que a ação poderá ser ajuizada em local diverso daquele da prestação dos serviços, inclusive em relação a empresas de pequeno e médio porte.

ação trabalhista no domicílio do trabalhador

1. A tese vinculante

O TST julgou a questão em 19 de agosto de 2026, pelo rito dos recursos repetitivos. O Tribunal Pleno, sob relatoria do ministro Lelio Bentes Corrêa, fixou o Tema 215 com efeito vinculante, uniformizando entendimento divergente entre Turmas do TST e TRTs.

A regra geral de competência territorial prevista no artigo 651 da CLT, excepcionalmente, pode ser conformada aos princípios constitucionais do acesso à justiça e da ampla defesa para admitir o ajuizamento da reclamação trabalhista no foro do domicílio do trabalhador, independentemente do porte e do âmbito de atuação da parte reclamada, sempre que o ajuizamento da ação em outro local inviabilizar ou tornar desproporcionalmente oneroso o seu acesso à Justiça, devendo-se, entretanto, restar assegurado, em qualquer hipótese, o exercício do direito de defesa da parte contrária, ainda que por meio eletrônico.

— Tema 215, TST

2. O que muda na prática

A regra do art. 651 da CLT continua a mesma: a ação tramita no local da prestação de serviços, com exceções pontuais para viajante ou agente comercial e para quem atua fora do local da contratação. A jurisprudência do TST já abria uma porta para o domicílio do trabalhador, mas somente quando a empresa era de grande porte e tinha atuação nacional.

Porém, o Tema 215 remove esse filtro: a exceção agora alcança empresas de qualquer porte, desde que o caso concreto demonstre que o foro legal inviabilizaria ou tornaria desproporcionalmente oneroso o acesso do trabalhador à Justiça.

Regra prática: hipossuficiência não é passe livre. Alegar dificuldade econômica ou apontar a distância até o foro legal, isoladamente, não desloca a competência. É preciso uma circunstância concreta, como incapacidade de locomoção, vulnerabilidade agravada ou distância desproporcional às condições pessoais do trabalhador, com fundamentação específica na decisão.

O direito de defesa da empresa precisa ser preservado, inclusive por meio eletrônico. No entanto, o Judiciário também observará as condições digitais concretas do trabalhador, e não apenas presumirá que a defesa eletrônica resolve tudo.

3. Alcance e limites

A tese vale para empregadores de qualquer porte e ramo. Essa é a mudança central em relação à jurisprudência anterior. Por tratar de competência, matéria de ordem pública, ela também orienta processos em curso, não apenas ações futuras.

A exceção não é automática: exige fundamentação específica sobre a situação concreta do trabalhador. Os três casos julgados dão a medida do que o TST considera excepcional: incapacidade permanente por acidente de trabalho, trabalho rural migrante em condição análoga à de escravo e acidente com incapacitação em obra distante da contratação. O relator citou também assédio moral e sexual, violência de gênero e trabalho infantil como situações igualmente sensíveis.

4. O que recomendamos

  • Mapear contratos e funções com prestação de serviços itinerante ou em múltiplas localidades. Motoristas, trabalhadores rurais migrantes e cargos com deslocamento frequente são os mais expostos;
  • Estruturar a capacidade de responder a citações fora da sede ou filial habitual;
  • Nos processos em curso, avaliar se a competência foi fixada sem a fundamentação específica exigida pelo Tema 215 e arguir a incompetência quando for o caso.

5. Como podemos ajudar

Ajudamos a mapear a exposição da sua empresa a esse deslocamento de competência e a preparar um protocolo de resposta para quando ele ocorrer.

Podemos avaliar os contratos e funções mais expostos ao Tema 215 e revisar a estratégia de defesa nos processos em curso que discutam a competência territorial.

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