
Uma portaria conjunta publicada pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional estabelece medidas rigorosas contra empresas que acumulam dívidas tributárias de maneira repetida e deliberada.
A norma reforça uma lei aprovada no começo de 2026 e busca frear estratégias organizadas de não pagamento, usadas para obter vantagens no mercado ou sustentar fraudes, como o uso de empresas de fachada e a troca constante de CNPJs.
Pela portaria, serão consideradas devedoras contumazes as companhias com débitos altos e constantes, acima de R$ 15 milhões, que superem o patrimônio informado e se mantenham em atraso por vários períodos seguidos.
O processo inicia com uma notificação oficial, concedendo prazo de 30 dias para quitar os valores, normalizar a situação ou apresentar contestação. Se a decisão for contrária, é possível recorrer em até 10 dias, embora isso não interrompa punições em casos graves.
A regra exclui do enquadramento dívidas em disputa na Justiça, parcelamentos cumpridos, suspensões de cobrança e prejuízos reais sem sinais de irregularidades.
As punições incluem revogação de incentivos fiscais, proibição de negócios com o governo, barreiras à participação em concorrências públicas, inabilitação do CNPJ e registro em listas de maus pagadores.
A portaria também determina a publicação de uma relação pública de infratores, a troca de informações entre órgãos públicos e a unificação de dados tributários, com o objetivo de intensificar a vigilância sobre essas condutas.