Receita Federal e PGFN regulamentam Lei do Devedor Contumaz

Uma portaria conjunta publicada pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional estabelece medidas rigorosas contra empresas que acumulam dívidas tributárias de maneira repetida e deliberada.

A norma reforça uma lei aprovada no começo de 2026 e busca frear estratégias organizadas de não pagamento, usadas para obter vantagens no mercado ou sustentar fraudes, como o uso de empresas de fachada e a troca constante de CNPJs.

Pela portaria, serão consideradas devedoras contumazes as companhias com débitos altos e constantes, acima de R$ 15 milhões, que superem o patrimônio informado e se mantenham em atraso por vários períodos seguidos.

O processo inicia com uma notificação oficial, concedendo prazo de 30 dias para quitar os valores, normalizar a situação ou apresentar contestação. Se a decisão for contrária, é possível recorrer em até 10 dias, embora isso não interrompa punições em casos graves.

A regra exclui do enquadramento dívidas em disputa na Justiça, parcelamentos cumpridos, suspensões de cobrança e prejuízos reais sem sinais de irregularidades.

As punições incluem revogação de incentivos fiscais, proibição de negócios com o governo, barreiras à participação em concorrências públicas, inabilitação do CNPJ e registro em listas de maus pagadores.

A portaria também determina a publicação de uma relação pública de infratores, a troca de informações entre órgãos públicos e a unificação de dados tributários, com o objetivo de intensificar a vigilância sobre essas condutas.

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