
Empresas devem redobrar a atenção no cálculo de rescisões que envolvam parcelas do Crédito do Trabalhador. Desde julho, passaram a valer novas regras para o desconto dessas parcelas nas verbas rescisórias, encerrando o período de transição previsto pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Com a vigência das novas regras, o empregador não deve mais limitar o desconto à parcela da competência do desligamento. Antes de concluir a rescisão, é indispensável consultar o Portal Emprega Brasil, que informará:
- O saldo devedor atualizado do contrato;
- O percentual das verbas rescisórias dado em garantia pelo trabalhador;
- Eventual percentual de 0%, hipótese em que não poderá ser realizado qualquer desconto relativo ao contrato na rescisão.
O valor a ser descontado corresponderá ao menor entre:
- O saldo devedor informado no Portal;
- O limite decorrente do percentual das verbas rescisórias ofertado em garantia.
Impacto prático para empresas
Essa alteração exige atenção dos profissionais de Departamento Pessoal, pois o cálculo do desconto passa a depender das informações disponibilizadas pelo Portal Emprega Brasil, devendo ser observado o procedimento antes do fechamento de toda rescisão contratual.
Recomendação prática
As empresas devem revisar seus procedimentos internos de desligamento, orientar as equipes responsáveis pelas rescisões e garantir que a consulta ao Portal Emprega Brasil seja realizada antes da finalização dos cálculos rescisórios.
Permanecemos à disposição para esclarecer dúvidas e prestar o suporte necessário quanto à aplicação das novas regras.