
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão liminar proferida pelo ministro André Mendonça na ADPF nº 1316, determinou a suspensão, pelo prazo de 90 dias, da aplicação de multas e demais sanções administrativas relacionadas às exigências da NR-1 sobre o gerenciamento dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A decisão também determinou a abertura de procedimento de conciliação entre os órgãos envolvidos, com o objetivo de discutir critérios mais claros e objetivos para a fiscalização e a aplicação dessas exigências.
O que muda na prática?
A suspensão alcança apenas as sanções administrativas relativas aos dispositivos da NR-1 que tratam dos riscos psicossociais. As demais obrigações previstas na norma permanecem em vigor, assim como o dever das empresas de promover um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Dessa forma, não é recomendável interromper as medidas de adequação já iniciadas. O momento deve ser aproveitado para revisar procedimentos internos, fortalecer a gestão dos riscos ocupacionais e acompanhar os desdobramentos da discussão no STF.
Nossa equipe seguirá monitorando o tema e manterá os clientes informados sobre novas definições que possam impactar as empresas.