
A Notícia Siscomex Importação Nº 18 determina que, a partir de 16 de março de 2026, as importações realizadas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp), no transporte marítimo, poderão ter o desembaraço aduaneiro realizado em alto-mar, inclusive por importadores sem certificação de Operador Econômico Autorizado (OEA).
A iniciativa visa conferir mais previsibilidade aos envolvidos no comércio exterior e otimizar a liberação de mercadorias.
Ao permitir o desembaraço antes da atracação do navio, antecipa-se a verificação aduaneira e, quando necessários, os procedimentos dos órgãos envolvidos, acelerando o processo de liberação das importações.
A regra será válida para Duimps de modal marítimo em âmbito nacional, exceto nas unidades aduaneiras de São Paulo.
Nos portos do Estado de São Paulo, o desembaraço sobre águas será adotado em momento posterior, após o encerramento da Declaração de Importação (DI) para o modal marítimo, tanto em operações sem controle administrativo quanto naquelas sujeitas a esse controle, conforme o cronograma oficial de desligamento disponibilizado pelo governo federal.
Para os OEA certificados, a divulgação do canal de conferência e o eventual desembaraço continuarão ocorrendo logo após o registro da Duimp, preservando a prioridade da certificação.
Para os importadores não certificados como OEA, essa divulgação acontecerá somente após o prazo de análise de riscos definido pela Receita Federal do Brasil.
Nosso escritório está preparado para auxiliá-los em relação a esse tema.