Lei nº 15.377/2026 traz novos deveres às empresas

Desde o início de abril, está em vigor a Lei nº 15.377/2026, trazendo impacto direto à rotina das empresas.

O empregado pode se ausentar do trabalho, sem prejuízo do salário, para a realização de exames preventivos de HPV e câncer, e a empresa tem o dever de informar esse direito.

Lei nº 15.3772026 traz novos deveres às empresas

Na prática, o que muda?

Com a Lei nº 15.377/2026, a empresa passa a ter duas obrigações principais:

  • Informar os empregados sobre o direito de ausência para a realização de exames preventivos;
  • Promover ações de conscientização sobre HPV e câncer de mama, colo do útero e próstata, além de divulgar campanhas de vacinação.

Ponto de atenção

A empresa não pode ser apenas passiva. É necessário comprovar que houve orientação aos empregados, o que pode ser relevante em fiscalizações e demandas trabalhistas.

Para isso, recomendamos a adoção das seguintes medidas:

  • Formalização de comunicado interno claro sobre o direito de ausência para exames;
  • Definição de critérios e fluxo interno para solicitação e comprovação das ausências;
  • Adequação de políticas internas e regulamentos;
  • Organização de registros das ações adotadas, para fins de comprovação em eventual fiscalização.

Ficamos à disposição para auxiliar na implementação das medidas, visando à redução de riscos trabalhistas decorrentes da nova exigência.

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