Desde o início de abril, está em vigor a Lei nº 15.377/2026, trazendo impacto direto à rotina das empresas.
O empregado pode se ausentar do trabalho, sem prejuízo do salário, para a realização de exames preventivos de HPV e câncer, e a empresa tem o dever de informar esse direito.

Na prática, o que muda?
Com a Lei nº 15.377/2026, a empresa passa a ter duas obrigações principais:
- Informar os empregados sobre o direito de ausência para a realização de exames preventivos;
- Promover ações de conscientização sobre HPV e câncer de mama, colo do útero e próstata, além de divulgar campanhas de vacinação.
Ponto de atenção
A empresa não pode ser apenas passiva. É necessário comprovar que houve orientação aos empregados, o que pode ser relevante em fiscalizações e demandas trabalhistas.
Para isso, recomendamos a adoção das seguintes medidas:
- Formalização de comunicado interno claro sobre o direito de ausência para exames;
- Definição de critérios e fluxo interno para solicitação e comprovação das ausências;
- Adequação de políticas internas e regulamentos;
- Organização de registros das ações adotadas, para fins de comprovação em eventual fiscalização.
Ficamos à disposição para auxiliar na implementação das medidas, visando à redução de riscos trabalhistas decorrentes da nova exigência.