TST muda regras para recolhimento de GRU judicial

Desde o início de abril, a Justiça do Trabalho passou a adotar novos procedimentos para o recolhimento de custas processuais e emolumentos.

A mudança foi estabelecida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determinou a realização dos pagamentos exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União em formato digital (GRU Digital).

pagamento de gru judicial

O que muda?

O pagamento de custas processuais e emolumentos passou a ser feito apenas por meio da GRU Digital.

As modalidades de GRU “Simples” e “Judicial” foram descontinuadas para processos trabalhistas. Além disso, o sistema permite pagamento apenas via Pix ou cartão de crédito.

Vantagens da GRU Digital

  • Pagamento via Pix, com compensação instantânea;
  • Redução de erros de preenchimento;
  • Maior praticidade e segurança;
  • Maior agilidade nos atos processuais, sem a necessidade de aguardar dias pela compensação bancária.

Onde emitir?

Motivo da mudança

A alteração decorre da modernização da arrecadação federal, agora realizada por meio da plataforma PagTesouro, o que substitui a emissão avulsa de boletos.

Pagamentos realizados fora dos sistemas oficiais poderão não ser reconhecidos, o que pode gerar riscos processuais. Desde essa mudança, boletos avulsos não são mais aceitos.

Orientações SCC

  • O pagamento via cartão de crédito exige procedimento específico;
  • No pagamento via Pix pelo cliente, o QR Code e o link de pagamento ficam disponíveis até as 23h59 do dia de emissão.

O SCC permanece à disposição para auxiliar na nova adequação exigida.

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