A Receita Federal do Brasil publicou, em 31 de dezembro de 2025, a Portaria RFB nº 635/2025, que regulamenta o procedimento de habilitação dos titulares de benefícios fiscais onerosos de ICMS para fins de recebimento de compensação financeira decorrente da substituição do ICMS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Contexto da norma
A Portaria insere-se no processo de transição tributária estabelecido pela Reforma Tributária (EC nº 132/2023) e pela Lei Complementar nº 214/2025, que preveem a substituição gradual do ICMS pelo IBS entre 2029 e 2032. Nesse contexto, diversos incentivos fiscais onerosos concedidos pelos Estados tendem a perder eficácia econômica, motivo pelo qual foi instituído um mecanismo de compensação financeira destinado a preservar investimentos realizados e garantir segurança jurídica aos contribuintes.
Principais pontos da Portaria nº 635/2025
A norma define quem pode ser considerado beneficiário: pessoas físicas ou jurídicas que sejam titulares de benefícios fiscais onerosos de ICMS, com contrapartidas efetivas e prazo determinado de fruição.
Também estabelece os requisitos para habilitação, tais como:
- comprovação da titularidade do benefício;
- demonstração do cumprimento pontual das condições previstas no ato concessivo;
- apresentação de documentação e registros válidos, inclusive no âmbito do CONFAZ, quando aplicável.
A Portaria determina que o período de habilitação ocorrerá de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028, mediante solicitação realizada por meio de serviço digital disponibilizado no e-CAC da Receita Federal.
Especifica, ainda, que somente os contribuintes habilitados dentro desse prazo poderão, a partir de 2029, requerer a compensação financeira pela redução do benefício de ICMS, quando esta decorrer da transição para o IBS.
A Portaria configura um passo relevante na implementação prática da transição tributária, ao converter comandos legais em procedimentos administrativos claros, permitindo que empresas e demais contribuintes adotem medidas para resguardar seus direitos creditórios futuros.
Nosso escritório pode auxiliá-los nessas questões, caso necessário.