Isenção de IR para portadores de doenças graves

Você sabia que pessoas portadoras de doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão? Esse benefício está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que elenca diversas moléstias graves aptas a gerar o direito à isenção, como neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, esclerose múltipla, doença de Parkinson, AIDS, entre outras.​

A finalidade da isenção é aliviar o impacto financeiro dos custos com tratamentos, medicamentos e cuidados contínuos, garantindo maior dignidade e segurança econômica ao contribuinte acometido por doença grave. Muitos aposentados e pensionistas, porém, desconhecem esse direito e continuam pagando Imposto de Renda indevidamente por anos, deixando de exercer a possibilidade de restituição de valores pagos a maior no período permitido pela legislação.​

Se você ou um familiar é aposentado, pensionista ou reformado e possui diagnóstico de alguma das doenças previstas em lei, é possível requerer a isenção perante o órgão pagador (INSS, regime próprio ou previdência complementar) e, quando necessário, buscar o reconhecimento judicial desse direito, com a apresentação de laudos e documentos médicos que comprovem a doença. Em muitos casos, também é viável pleitear a devolução dos últimos cinco anos de imposto pago, desde que preenchidos os requisitos legais.​

Diante desse cenário, a orientação jurídica adequada é importante para analisar a situação individual, verificar o enquadramento na Lei nº 7.713/88 e conduzir, quando cabível, os procedimentos administrativos ou judiciais necessários à obtenção da isenção e à eventual restituição de valores pagos indevidamente. A análise de laudos, documentos médicos e do histórico contributivo é essencial para a correta avaliação do direito.

Caso exista dúvida sobre o direito à isenção do Imposto de Renda em razão de doença grave, recomenda-se buscar a orientação de um profissional habilitado na área, que possa esclarecer os requisitos legais, indicar os caminhos adequados e acompanhar cada etapa do processo de forma técnica e responsável.

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