Lei Geral do Turismo

O Ministério do Turismo publicou a Portaria nº 28/2025, que regulamenta os procedimentos de entrada e saída de hóspedes em meios de hospedagem, com base no art. 23, § 6º da Lei 11.771/2008 (Lei Geral do Turismo).

A norma passou a valer em dezembro de 2025 e traz impactos diretos na operação diária de hotéis, pousadas, resorts, hostels e empreendimentos similares.

O que muda:

  • Diária de 24 horas: o valor da diária corresponde a 24 horas de hospedagem. O tempo destinado à arrumação e higienização (máximo de 3 horas) deve estar incluído no preço;
  • Check-in e check-out: a Portaria não estabelece um horário fixo para check-in e check-out. No entanto, é essencial que o estabelecimento comunique os horários ao hóspede, de forma clara e transparente, no momento da reserva ou da contratação do serviço;
  • Serviços de limpeza: durante a estadia, o meio de hospedagem deve oferecer higienização completa, troca de roupa de cama e toalhas, podendo o hóspede dispensar o serviço mediante solicitação expressa;
  • Transparência nas condições: o dever de informação ao hóspede também é aplicado aos intermediários que atuem na comercialização dos serviços de hospedagem, tais como, agências e plataformas, por exemplo;
  • Fiscalização: o cumprimento das novas regras será fiscalizado pelo Ministério do Turismo, conforme as sanções previstas na Lei nº 11.771/2008.

Atenção: a Portaria se aplica apenas aos estabelecimentos registrados sob CNAE de meio de hospedagem.

É possível o ingresso antecipado (early check-in) ou a saída posterior (late check-out), desde que haja disponibilidade e autorização do estabelecimento, podendo haver cobrança adicional, sempre com informação prévia e transparente ao hóspede.

Importância da adequação

A nova regulamentação visa padronizar práticas, reforçar a transparência e aumentar a qualidade do serviço prestado aos consumidores.

Os empreendimentos deverão revisar contratos, políticas internas e materiais de comunicação até dezembro de 2025, garantindo que horários, regras e valores estejam devidamente claros e atualizados.

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