Atualizações sobre a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1)

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Atualizações sobre a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1)

Gostaríamos de informá-los sobre as atualizações na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que entrarão em vigor a partir de 24 de maio de 2025. Essas mudanças são significativas e visam aprimorar a gestão de saúde e segurança no trabalho em todas as organizações. Abaixo, destacamos os principais pontos e os cuidados necessários para adequação:

Inclusão dos Riscos Psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

A principal novidade da atualização é a inclusão explícita dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Fatores como estresse, assédio moral, pressão excessiva e condições de trabalho que possam afetar a saúde mental dos colaboradores devem ser identificados, avaliados e controlados. Essa mudança reconhece oficialmente que a saúde do trabalhador abrange aspectos além dos físicos tradicionais.

Novas Definições e Diretrizes

A atualização da NR-1 trouxe novas definições e diretrizes que impactam diretamente a gestão de segurança e saúde no trabalho. Conceitos como Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), perigo ou fator de risco ocupacional e emergências de grande magnitude foram atualizados e padronizados, facilitando a aplicação prática das normas.

Responsabilidades das Empresas

As empresas são responsáveis por elaborar, implementar e supervisionar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), garantindo que todos os riscos, incluindo os psicossociais, sejam adequadamente gerenciados. A falta de conformidade com essas diretrizes pode resultar em multas expressivas.

Medidas de Adequação

Para se adequar às novas exigências, recomendamos as seguintes ações:

  • Capacitação de Gestores:Realizar treinamentos sobre identificação e gestão de riscos psicossociais, incluindo temas como assédio moral e sexual.
  • Canais de Comunicação:Implementar canais de denúncia anônimos e realizar pesquisas de saúde e bem-estar no ambiente de trabalho.
  • Apoio aos Colaboradores:Facilitar o acesso a tratamentos psicológicos, ferramentas de gestão de tempo e práticas de valorização e reconhecimento.
  • Atenção à NR-05: Alterada em 2022, a NR-05 passou a prever a CIPA também como órgão de combate e prevenção ao assédio.
  • Prazo para Adequação:As alterações entrarão em vigor em 24 de maio de 2025, conforme estabelecido pela Portaria MTE nº 1.419, publicada em 27 de agosto de 2024. É essencial que as empresas utilizem esse período para se adaptarem às novas exigências e garantirem a conformidade legal.

 

Estamos à disposição para auxiliá-lo nesse processo de adequação, garantindo que sua empresa esteja em conformidade com as novas diretrizes e continue promovendo um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os colaboradores.

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