Terceirização: o que todas as empresas tomadoras precisam saber

Mesmo com a terceirização liberada para qualquer atividade, inclusive atividade fim da empresa, a tomadora dos serviços pode ser chamada a responder judicialmente se a prestadora dos serviços não cumprir obrigações trabalhistas ou se houver falhas de segurança. A boa notícia: dá para reduzir muito o risco com organização e fiscalização.

Principais riscos para a tomadora:

  • Vínculo de emprego “por trás”: acontece quando alguém da sua equipe destina ordens diretamente nos terceirizados (ordens, horários, metas individuais).
    Como evitar: fale sempre com o preposto da prestadora e cobre resultados.
  • Responsabilidade por débitos trabalhistas da prestadora: salários, FGTS, férias etc.
    Como evitar: escolha bem o fornecedor, fiscalize mensalmente e amarre garantias no contrato (seguro/fiança).
  • Acidentes e doenças do trabalho: se a atividade é na sua planta, SST é compartilhada.
    Como evitar: integrar terceirizados às regras de segurança da casa (treinamentos, EPIs, permissões de trabalho).
  • Jornada e horas extras: risco quando a tomadora define escala, autoriza extra ou controla ponto.
    Como evitar: quem autoriza horas é a prestadora; você mede entrega e SLA.
  • Assédio e clima: piadas, ofensas ou descaso com denúncias de terceirizados geram condenações.
    Como evitar: política claracanal de denúncia acessível também aos terceiros e resposta rápida.
  • Dados pessoais e sigilo: acessos sem controle trazem risco (LGPD).
    Como evitar: perfis de acesso mínimos e acordo de tratamento de dados com a prestadora.
  • Subcontratação em cadeia (quarteirização) sem controle: aumenta o risco de calote e acidentes.
    Como evitar: anuência prévia e mesmas exigências para a subcontratada.
  • Obrigações fiscais/previdenciárias: retenções e comprovantes ignorados.
    Como evitar: checklist simples para CND/CRF, FGTS e INSS.

Controles que funcionam (simples e práticos)

  • Antes de contratar: due diligence (CNAE, CCT aplicável, histórico, capacidade técnica e financeira);
  • No contrato: descrever objeto, indicar preposto, prever envio mensal de documentos como condição de pagamento, garantias (seguro/fiança), regras de SSTLGPDproibição de ordens diretas da tomadora e anuência para subcontratar;
  • No dia a dia: nada de controlar ponto/escala do terceirizado, realizar reuniões de status com o preposto e registrar não conformidades e correções;
  • Segurança: integração de terceiros às normas da casa, treinamentos, EPIs e permissões de trabalho — tudo documentado;
  • Ambiente e conduta: canal de denúncias que atenda terceiros e procedimento claro de apuração.

Quando acionar o jurídico

  • Troca de prestadora ou renovação de contratos estratégicos;
  • Aumento de escopo ou mudança de local/risco do serviço;
  • Indícios de inadimplência trabalhista;
  • Acidente ou denúncia de assédio envolvendo terceirizados;
  • Necessidade de acesso a dados pessoais ou sigilo sensível.

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