Temas 308 e 310 do TST: as novas obrigações vinculantes para empresas

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou novas teses vinculantes (reafirmação de jurisprudência), de aplicação obrigatória por toda a Justiça do Trabalho. Destacamos dois pontos com impacto imediato na gestão trabalhista das empresas.

TEMA 308 – Cargos de confiança: repouso trabalhado deve ser pago em dobro se não houver compensação

Tese: “O empregado que ocupa cargo de confiança, nos termos do art. 62, II, da CLT, tem direito ao pagamento em dobro dos dias destinados a repouso, quando trabalhados e não compensados.” 

O que isso significa na prática

Mesmo enquadrados no art. 62, II (sem controle de jornada e sem horas extras), diretores/gerentes que trabalharem em dias de repouso (ex.: domingo/feriado conforme escala) e não tiverem folga compensatória devem receber em dobro esse dia. 

Recomendações: Planeje a necessidade de trabalho em dias de repouso com folga compensatória formal (comunicação escrita e registro). Evite convocações recorrentes sem compensação – o custo será o pagamento em dobro. Registre a concessão da folga (datas e equivalência) para fins probatórios.

TEMA 310 – Acordos homologados sem reconhecimento de vínculo: recolhimento de INSS é obrigatório

Tese: nos acordos homologados em juízo sem reconhecimento de vínculo, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo, 20% a cargo do tomador e 11% a cargo do prestador (contribuinte individual), respeitado o teto de contribuição – e não afasta a incidência chamar o montante de “indenização”. 

Implicações para a empresa

Prever em minuta de acordo: (i) que haverá retenção de 11% do crédito do prestador e (ii) recolhimento de 20% pela empresa, ambos sobre o total do acordo (observado o teto de contribuição).

Medidas para novos acordos:

  • Inserir cláusula de encargos previdenciários (20%/11%);
  • Definir responsável e prazo pelo recolhimento e pela juntada das guias;
  • Validar com fiscal/contábil a forma operacional de recolhimento vigente e o teto aplicável ao caso concreto;
  • Acordos sem vínculo: atualizar modelos de minuta para refletir o Tema 310 (retenção 11% + 20% patronal, sobre o total).

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