STF ajusta prazo da nova tributação de lucros e dividendos

STF ajusta prazo da nova tributação de lucros e dividendos

O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão monocrática do Ministro Nunes Marques, concedeu medida cautelar parcial nas ADIs 7.912 e 7.914, ajuizadas pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

A decisão teve alcance estritamente delimitado ao ajuste do prazo de deliberação societária previsto na Lei nº 15.270/2025, que instituiu a nova sistemática de tributação de lucros e dividendos. Trata-se de provimento concedido exclusivamente quanto ao prazo, em caráter ad referendum do Plenário, sem afastar a vigência do modelo legal.

O que mudou, na prática

  • A Lei nº 15.270/2025 condicionava a não incidência do IRRF sobre lucros e dividendos relativos a resultados apurados até 2025 à aprovação da distribuição até 31/12/2025.
  • O STF entendeu que esse prazo se mostrava exíguo e de difícil cumprimento para grande parte das empresas, especialmente em razão das rotinas societárias e dos prazos de fechamento contábil.
  • Em razão disso, a medida cautelar prorrogou o prazo de aprovação da distribuição para 31/01/2026, com reflexos diretos no planejamento das obrigações relacionadas à tributação de lucros e dividendos em 2026.

O que não mudou

  • A decisão não suspende a nova sistemática de tributação instituída pela Lei nº 15.270/2025, permanecendo íntegra a presunção de constitucionalidade do modelo.
  • O alcance do provimento limita-se exclusivamente ao prazo de deliberação societária, sendo essencial observar, em cada caso concreto, o cumprimento dos requisitos legais de enquadramento, como a apuração dos resultados até 2025 e as demais condições previstas na legislação aplicável.

Como podemos auxiliar

Nosso escritório está preparado para assessorar clientes nos seguintes tópicos:

(i) revisão dos cronogramas de fechamento contábil e deliberações societárias;

(ii) validação do enquadramento jurídico das distribuições vinculadas ao exercício de 2025;

(iii) estruturação de procedimentos de retenção e cumprimento de obrigações acessórias aplicáveis à tributação de lucros e dividendos em 2026.

Seguiremos acompanhando a evolução do tema no STF e manteremos nossos clientes informados sobre eventuais mudanças relevantes de cenário ou de entendimento.

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