Revisão da jornada 6×1 no Brasil: perspectivas legislativas e impactos socioeconômicos

A jornada de trabalho tradicional no Brasil tem sido historicamente pautada no sistema 6×1 — seis dias de trabalho para um de descanso, prevista e admitida pela legislação trabalhista em decorrência da organização econômica do país.

Por outro lado, nas últimas décadas, cresceu de forma significativa o debate sobre a necessidade de revisão desse modelo para promover maior equilíbrio entre vida profissional e pessoal, com foco na proteção da saúde mental, na promoção de descansos adequados, além da melhora na qualidade de vida dos trabalhadores.

Os temas em debate têm sido recorrentes, devido ao aumento das doenças mentais ocasionadas pelo trabalho (síndrome de burnout) e da fiscalização trabalhista, promovida pela facilitação de “análise” dos meios digitais, tais como redes sociais, plataformas corporativas, e-mails, dentre outros.

jornada 6×1
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O movimento pela revisão da jornada 6×1 e as propostas legislativas

A pauta contra a jornada 6×1 ganhou visibilidade política e social com o apoio de movimentos sociais, sindicatos e setores da sociedade civil que defendem modelos alternativos de escala, como 5×2 (cinco dias de trabalho e dois de descanso) ou 4×3 (quatro dias de trabalho e três de descanso).

Essas propostas se inserem em um contexto mais amplo de debates sobre jornada de trabalho, produtividade e bem-estar social, influenciadas por experiências internacionais que discutem jornadas reduzidas e modelos de trabalho mais flexíveis.

No Congresso Nacional, tramitam diversas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que visam alterar o art. 7º, XIII, da Constituição Federal, reduzindo a jornada máxima semanal de 44 para 36 horas e, consequentemente, eliminando ou reformulando a escala 6×1. Entre as principais propostas, destacam-se:

  • PEC 8/2025: propõe redução da jornada para até 36 horas semanais, distribuídas em quatro dias de trabalho por semana (escala 4×3), com vacatio legis de 360 dias após a promulgação.
  • PEC 221/2019: propõe redução da jornada para até 36 horas semanais, permitindo que as horas sejam distribuídas em cinco dias de trabalho e dois de descanso (escala 5×2), com transição de até dez anos para implementação gradual da nova regra.
  • PEC 148/201: propõe a redução gradual da jornada de 44 para 36 horas semanais, com aumento para 2 (dois) dias de descanso, alterando o modelo tradicional de escala sem redução salarial.

As propostas foram unificadas ou apensadas em determinados momentos para facilitar a tramitação legislativa.

Fundamentação teórica: qualidade de vida e saúde do trabalhador

O debate sobre a jornada 6×1 não se limita aos aspectos meramente quantitativos de horas trabalhadas, mas envolve questões centrais relacionadas à saúde física e mental dos trabalhadores.

A literatura atualizada, somada aos estudos empíricos, vem demonstrando que jornadas excessivas e escalas desgastantes corroboram para a maior incidência de transtornos mentais, fadiga excessiva, redução do tempo de sono, dificuldade de conciliação entre trabalho e vida pessoal, além de tornar os trabalhadores mais vulneráveis ao desenvolvimento de ansiedade, depressão e síndrome de burnout.

As propostas de redução da escala 6×1 têm como objetivo ampliar os períodos de descanso semanal (como 5×2 ou 4×3) e buscam:

  • Reduzir o desgaste físico e mental do trabalhador;
  • Aumentar o tempo disponível para atividades pessoais, familiares e comunitárias;
  • Promover o equilíbrio entre trabalho e vida pessoal;
  • Preservar a saúde psicológica e física.

Esses argumentos têm encontrado fundamento e respaldo na jurisprudência, bem como na evolução de políticas públicas que valorizam a proteção da dignidade humana e a promoção de condições mais humanas de trabalho.

Por outro lado, grandes empresas cada vez mais buscam melhorar a qualidade de vida do trabalhador, proporcionando, por meio da governança corporativa, a ampliação do lazer e da saúde, com políticas voltadas a atividades físicas, prevenindo o desenvolvimento de doenças mentais.

Produtividade, economia e críticas ao modelo de escala

Embora as propostas de reforma busquem ampliar os períodos de descanso, podem gerar impactos econômicos no setor empresarial.

Estudos preliminares de impacto econômico sugerem que a migração de 6×1 para jornadas com dois dias de descanso pode aumentar a folha salarial em percentuais expressivos, pressionando a estrutura de custos de setores tradicionais da economia.

  • A transição para jornadas menores pode aumentar substancialmente os custos da folha de pagamento, principalmente nos setores de comércio e serviços, onde a escala 6×1 está fortemente consolidada, com projeções que indicam impactos bilionários em custos anuais para o comércio, caso a mudança seja implementada sem mecanismos de adaptação econômica;
  • Empresas podem se ver obrigadas a reorganizar escalas, recontratar ou remanejar trabalhadores para manter os níveis de produção e atendimento, o que pode elevar encargos trabalhistas e custos operacionais;
  • Há preocupações quanto à competitividade, especialmente para pequenas e médias empresas, que podem enfrentar maiores dificuldades de adaptação sem redução salarial.

Conclusão

A tramitação dessas propostas no Parlamento Nacional, sua recepção pela sociedade e sua eventual promulgação podem constituir uma das reformas mais significativas no direito do trabalho brasileiro nas últimas décadas, com potencial de redefinir o equilíbrio entre trabalho e vida pessoal.

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