
A Reforma Tributária prevista pela Emenda Constitucional 132/2023 pretende introduzir o mecanismo do split payment, ou pagamento dividido, forma de arrecadação em que o recolhimento dos impostos ocorre no momento da transação, diferente do modelo tradicional vigente no Brasil, no qual o fornecedor recebe o valor total da transação (incluindo os impostos) e repassa, posteriormente, o imposto devido ao fisco.
No split payment, a transação é dividida: o imposto é transferido diretamente para a autoridade fiscal, enquanto o fornecedor recebe apenas o valor líquido da operação.
O mecanismo deve facilitar o processo de ressarcimento dos créditos tributários, agilizando o retorno desses valores para o caixa das empresas, implicando também em um fluxo de caixa mais estável para as empresas e com menos impacto no capital de giro.
É um modelo adotado por vários países europeus, sobretudo como forma de evitar fraudes fiscais.
Contudo, é um mecanismo que pode acarretar em custos administrativos e operacionais elevados. Assim, para sua implementação no Brasil irá exigir um planejamento estratégico para equilibrar seus benefícios com os altos custos administrativos.