Novas regras para trabalho em feriados entram vigor em julho

Inicialmente prevista para entrar em vigor em 1º de março de 2024, a aplicação da Portaria MTE nº 3.665/2023 foi prorrogada para 1º de julho de 2025, conforme publicado no Diário Oficial da União em 20 de dezembro de 2024.

A nova norma revogou parcialmente a Portaria nº 671/2021, que anteriormente permitia maior flexibilidade nas negociações entre empregadores e empregados, além de autorizar, de forma permanente e sem restrições, o funcionamento de empresas do comércio e serviços aos domingos e feriados.

Com a nova regulamentação, a partir de 1º de julho de 2025, o trabalho em feriados só será permitido se existir previsão em Convenção Coletiva de Trabalho para os seguintes seguimentos:

  Atividades dos comércios que estavam autorizadas a funcionarem aos domingos e feriados – Portaria 671/2021.  A partir da Portaria 3.665/2023, apenas as seguintes atividades têm autorização permanente para o trabalho em domingos e feriados. A partir de 1º de julho de 2025, as atividades listadas abaixo só poderão funcionar em feriado se existir autorização em CCT e legislação municipal. 
Varejistas de peixe; Varejistas de peixe;
Varejistas de carnes frescas e caça; Varejistas de carnes frescas e caça;
Venda de pão e biscoitos;Venda de pão e biscoitos; 
Varejistas de frutas e verduras; Varejistas de frutas e verduras;
Varejistas de aves e ovos; Varejistas de aves e ovos;
Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário); Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
Flores e coroas;Flores e coroas; 
Barbearias e salões de beleza;Barbearias e salões de beleza; 
Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina);Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina); 
Locadores de bicicletas e similares;Locadores de bicicletas e similares; 
Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias);Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias); 
Casas de diversões;Casas de diversões; 
Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura;Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura; 
Feiras-livres;Feiras-livres; 
Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais; 
Serviços de propaganda dominical;Serviços de propaganda dominical; 
Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
Comércio de portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; Comércio de portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
Comércio em hotéis; Comércio em hotéis;
Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações; 
Comércio em postos de combustíveis;Comércio em postos de combustíveis; 
Comércio em feiras e exposições; Comércio em feiras e exposições;  
Comércio em geral; Comércio em geral;
Estabelecimentos destinados ao turismo em geral;Estabelecimentos destinados ao turismo em geral; 
Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
Lavanderias;Lavanderias. 
Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
Comércio varejista em geral. Comércio varejista em geral.

Além disso, a portaria exige o cumprimento das leis municipais que regulam o funcionamento do comércio em domingos e feriados, o que adiciona uma camada de complexidade para empresas com operações em diferentes cidades. Cada município pode ter regulamentações específicas, exigindo um acompanhamento jurídico constante e adaptações operacionais.

Portanto, recomendamos que as empresas adotem as seguintes medidas:

  • Revisar Convenções Coletivas de Trabalho: Verifique se há autorização para o trabalho em feriados nas normas coletivas aplicáveis à sua empresa.
  • Consultar a legislação municipal: Confirme se as leis locais permitem o funcionamento em feriados.
  • Planejar negociações sindicais: Caso necessário, inicie as tratativas com os sindicatos para garantir a autorização de funcionamento em feriados.
  • Atualizar políticas internas: Ajuste escalas de trabalho e políticas de remuneração conforme as novas exigências legais.

A conformidade com a Portaria MTE nº 3.665/2023 é essencial para evitar penalidades e garantir a continuidade das operações em feriados. As empresas devem agir proativamente para se adequar às novas regras até a data de sua vigência e proteger o seu patrimônio de multas administrativas.

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