Inicialmente prevista para entrar em vigor em 1º de março de 2024, a aplicação da Portaria MTE nº 3.665/2023 foi prorrogada para 1º de julho de 2025, conforme publicado no Diário Oficial da União em 20 de dezembro de 2024.
A nova norma revogou parcialmente a Portaria nº 671/2021, que anteriormente permitia maior flexibilidade nas negociações entre empregadores e empregados, além de autorizar, de forma permanente e sem restrições, o funcionamento de empresas do comércio e serviços aos domingos e feriados.
Com a nova regulamentação, a partir de 1º de julho de 2025, o trabalho em feriados só será permitido se existir previsão em Convenção Coletiva de Trabalho para os seguintes seguimentos:
Atividades dos comércios que estavam autorizadas a funcionarem aos domingos e feriados – Portaria 671/2021. | A partir da Portaria 3.665/2023, apenas as seguintes atividades têm autorização permanente para o trabalho em domingos e feriados. | A partir de 1º de julho de 2025, as atividades listadas abaixo só poderão funcionar em feriado se existir autorização em CCT e legislação municipal. |
Varejistas de peixe; | Varejistas de peixe; | |
Varejistas de carnes frescas e caça; | Varejistas de carnes frescas e caça; | |
Venda de pão e biscoitos; | Venda de pão e biscoitos; | |
Varejistas de frutas e verduras; | Varejistas de frutas e verduras; | |
Varejistas de aves e ovos; | Varejistas de aves e ovos; | |
Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário); | Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário); | |
Flores e coroas; | Flores e coroas; | |
Barbearias e salões de beleza; | Barbearias e salões de beleza; | |
Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina); | Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina); | |
Locadores de bicicletas e similares; | Locadores de bicicletas e similares; | |
Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias); | Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias); | |
Casas de diversões; | Casas de diversões; | |
Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura; | Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura; | |
Feiras-livres; | Feiras-livres; | |
Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais; | Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais; | |
Serviços de propaganda dominical; | Serviços de propaganda dominical; | |
Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; | Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; | |
Comércio de portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; | Comércio de portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; | |
Comércio em hotéis; | Comércio em hotéis; | |
Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações; | Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações; | |
Comércio em postos de combustíveis; | Comércio em postos de combustíveis; | |
Comércio em feiras e exposições; | Comércio em feiras e exposições; | |
Comércio em geral; | Comércio em geral; | |
Estabelecimentos destinados ao turismo em geral; | Estabelecimentos destinados ao turismo em geral; | |
Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; | Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; | |
Lavanderias; | Lavanderias. | |
Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; | Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; | |
Comércio varejista em geral. | Comércio varejista em geral. |
Além disso, a portaria exige o cumprimento das leis municipais que regulam o funcionamento do comércio em domingos e feriados, o que adiciona uma camada de complexidade para empresas com operações em diferentes cidades. Cada município pode ter regulamentações específicas, exigindo um acompanhamento jurídico constante e adaptações operacionais.
Portanto, recomendamos que as empresas adotem as seguintes medidas:
- Revisar Convenções Coletivas de Trabalho: Verifique se há autorização para o trabalho em feriados nas normas coletivas aplicáveis à sua empresa.
- Consultar a legislação municipal: Confirme se as leis locais permitem o funcionamento em feriados.
- Planejar negociações sindicais: Caso necessário, inicie as tratativas com os sindicatos para garantir a autorização de funcionamento em feriados.
- Atualizar políticas internas: Ajuste escalas de trabalho e políticas de remuneração conforme as novas exigências legais.
A conformidade com a Portaria MTE nº 3.665/2023 é essencial para evitar penalidades e garantir a continuidade das operações em feriados. As empresas devem agir proativamente para se adequar às novas regras até a data de sua vigência e proteger o seu patrimônio de multas administrativas.