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A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, TRF-4, proferiu importante decisão sobre o creditamento de PIS e COFINS para o setor de transporte rodoviário de cargas.
Referida decisão, obtida através de Mandado de Segurança, reconheceu o direito ao creditamento de PIS e COFINS sobre insumos essenciais à atividade da empresa, tais como combustíveis, lubrificantes, peças, pneus, entre outros itens indispensáveis à sua atividade.
A ação foi baseada no argumento de que os custos com estes insumos são essenciais para o funcionamento da empresa e de sua operação, qualificando, portanto, como insumos essenciais de acordo com a legislação tributária e também com o tema 779 do STJ.
Essa conquista reforça a necessidade de as empresas estarem atentas às oportunidades jurídicas para melhorar sua competitividade no mercado.