INSS Empresa: análise da nova plataforma instituída pela Portaria DTI/DIRBEN/INSS nº 156/2026

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Foi publicada a Portaria DTI/DIRBEN/INSS nº 156, de 28/04/2026, que instituiu o sistema “INSS Empresa” como canal oficial para consulta, pelas empresas, de informações relacionadas aos afastamentos e benefícios previdenciários de seus empregados. A norma entrou em vigor em 15/05/2026.

Na prática, a medida representa uma importante ampliação do acesso das empresas às informações previdenciárias dos empregados afastados, permitindo acompanhamento mais rápido e estruturado dos benefícios concedidos pelo INSS.

De acordo com a Portaria, o sistema disponibilizará, entre outras informações:

  • Espécie do benefício previdenciário;
  • Datas de requerimento, concessão, início e cessação do benefício;
  • Situação atual do benefício no momento da consulta.

O acesso será realizado mediante conta gov.br vinculada ao certificado digital da empresa, CNPJ, sendo possível a delegação de acesso a terceiros autorizados, desde que observados os requisitos de autenticação e segurança exigidos pelo sistema.

A nova ferramenta tende a gerar impactos relevantes nas rotinas de RH, Departamento Pessoal, SST e jurídico trabalhista/previdenciário, especialmente porque permitirá:

  • Maior controle sobre empregados afastados;
  • Acompanhamento mais eficiente de concessões e cessações de benefícios;
  • Redução da dependência de comunicação exclusiva do empregado;
  • Maior agilidade na adoção de medidas relacionadas a retorno ao trabalho, limbo previdenciário, estabilidade acidentária, afastamentos previdenciários e gestão de CAT;
  • Melhoria no controle de informações utilizadas em eSocial e folha de pagamento.

Por outro lado, a utilização do sistema exigirá cautela quanto ao tratamento de dados pessoais sensíveis, especialmente em razão da LGPD, sendo recomendável que as empresas:

  • Restrinjam o acesso apenas a profissionais efetivamente responsáveis pela gestão dos afastamentos;
  • Mantenham controle interno de acessos;
  • Revisem políticas internas de privacidade e confidencialidade;
  • Documentem fluxos internos de utilização das informações previdenciárias.

Além disso, entendemos recomendável que as empresas já iniciem:

  1. Validação do acesso gov.br e do certificado digital do CNPJ;
  2. Definição de responsáveis internos pelo acesso ao sistema;
  3. Revisão dos fluxos internos de gestão de afastamentos;
  4. Alinhamento entre RH, SST, jurídico e folha de pagamento para utilização estratégica das informações disponibilizadas.

A íntegra da Portaria pode ser acessada em:

Diário Oficial da União – Portaria DTI/DIRBEN/INSS nº 156/2026

Nosso escritório permanece à disposição para auxiliar na adequação dos fluxos internos e na análise dos impactos trabalhistas e previdenciários decorrentes da nova sistemática.

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