
Foi publicada a Portaria DTI/DIRBEN/INSS nº 156, de 28/04/2026, que instituiu o sistema “INSS Empresa” como canal oficial para consulta, pelas empresas, de informações relacionadas aos afastamentos e benefícios previdenciários de seus empregados. A norma entrou em vigor em 15/05/2026.
Na prática, a medida representa uma importante ampliação do acesso das empresas às informações previdenciárias dos empregados afastados, permitindo acompanhamento mais rápido e estruturado dos benefícios concedidos pelo INSS.
De acordo com a Portaria, o sistema disponibilizará, entre outras informações:
- Espécie do benefício previdenciário;
- Datas de requerimento, concessão, início e cessação do benefício;
- Situação atual do benefício no momento da consulta.
O acesso será realizado mediante conta gov.br vinculada ao certificado digital da empresa, CNPJ, sendo possível a delegação de acesso a terceiros autorizados, desde que observados os requisitos de autenticação e segurança exigidos pelo sistema.
A nova ferramenta tende a gerar impactos relevantes nas rotinas de RH, Departamento Pessoal, SST e jurídico trabalhista/previdenciário, especialmente porque permitirá:
- Maior controle sobre empregados afastados;
- Acompanhamento mais eficiente de concessões e cessações de benefícios;
- Redução da dependência de comunicação exclusiva do empregado;
- Maior agilidade na adoção de medidas relacionadas a retorno ao trabalho, limbo previdenciário, estabilidade acidentária, afastamentos previdenciários e gestão de CAT;
- Melhoria no controle de informações utilizadas em eSocial e folha de pagamento.
Por outro lado, a utilização do sistema exigirá cautela quanto ao tratamento de dados pessoais sensíveis, especialmente em razão da LGPD, sendo recomendável que as empresas:
- Restrinjam o acesso apenas a profissionais efetivamente responsáveis pela gestão dos afastamentos;
- Mantenham controle interno de acessos;
- Revisem políticas internas de privacidade e confidencialidade;
- Documentem fluxos internos de utilização das informações previdenciárias.
Além disso, entendemos recomendável que as empresas já iniciem:
- Validação do acesso gov.br e do certificado digital do CNPJ;
- Definição de responsáveis internos pelo acesso ao sistema;
- Revisão dos fluxos internos de gestão de afastamentos;
- Alinhamento entre RH, SST, jurídico e folha de pagamento para utilização estratégica das informações disponibilizadas.
A íntegra da Portaria pode ser acessada em:
Diário Oficial da União – Portaria DTI/DIRBEN/INSS nº 156/2026
Nosso escritório permanece à disposição para auxiliar na adequação dos fluxos internos e na análise dos impactos trabalhistas e previdenciários decorrentes da nova sistemática.