Impulso de Vendas – Entenda os Requisitos Legais (Lei nº 5.768/71 e Portaria SEAE nº 7638/2022)

Promoções comerciais são excelentes estratégias para atrair consumidores, engajar o público e fortalecer sua marca. No entanto, muitos empresários ainda desconhecem que ações como sorteios, concursos ou campanhas “vale-brinde” exigem registro oficial junto ao órgão competente – o Sistema de Controle de Promoções Comerciais (SCPC).

Por isso, elaboramos este informativo para apresentar as principais orientações sobre esse procedimento para evitar multas e penalidades.

Quer impulsionar suas vendas com sorteios ou brindes?

Atenção aos requisitos legais!

A legislação (Lei nº 5.768/71 e Portaria SEAE nº 7638/2022) determina que toda promoção gratuita de distribuição de prêmios deve ser registrada e aprovada previamente. O pedido de autorização é feito por meio eletrônico e deve ser protocolado com antecedência mínima de 40 dias da data prevista para o sorteio.

Além de seguir os prazos, é essencial cumprir exigências formais, como a apresentação de documentos e o pagamento da taxa de fiscalização – que varia conforme o valor dos prêmios. Itens como medicamentos, armas, munições, explosivos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados são expressamente proibidos como prêmios.

A falta de regularização pode gerar consequências graves, incluindo multas de até 100% do valor dos prêmios, cassação da autorização e até proibição de realizar novas campanhas por dois anos.

Empresas que operam em rede ou realizam ações conjuntas também podem requerer o registro de forma coletiva, o que amplia as possibilidades de atuação no mercado.

Recomendações gerais para uma campanha de sucesso

  1. Planeje as promoções com antecedência e consulte o calendário de prazos legais;
  2. Verifique os tipos de prêmios permitidos e a documentação necessária;
  3. Considere o apoio jurídico desde a elaboração do regulamento até o envio do pedido de registro, evitando riscos de indeferimento ou penalidades futuras.

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