Imposto Seletivo: o chamado “Imposto do Pecado” trazido pela Reforma Tributária

Dentre as novidades trazidas pela Reforma Tributária, uma das principais é o imposto seletivo, que vem sendo chamado de imposto do pecado.

Este imposto, aprovado pela Câmara dos Deputados no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 e que entra em vigor a partir de 2026, em caráter inicialmente experimental, recebeu este nome por ter como alvo produtos e serviços que podem prejudicar a saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, combustíveis fósseis e até apostas.

Entre os principais itens que passarão a ser tributados estão os que seguem:

  • Veículos e meios de transporte de luxo:
    • Carros de passeio leves e veículos de transporte de até cinco toneladas, com exceção de caminhões;
    • Aeronaves, como helicópteros e aviões;
    • Embarcações de luxo, como iates, barcos esportivos e similares.
  • Produtos derivados do tabaco:
    • Cigarros e charutos;
    • Itens que contenham nicotina e sejam destinados à absorção pelo organismo.
  • Bebidas alcoólicas e açucaradas:
    • Cervejas, vinhos e outras bebidas fermentadas, como saquê, sidra e hidromel;
    • Destilados, incluindo uísque, vodca e aguardente;
    • Bebidas adoçadas ou aromatizadas, como refrigerantes e energéticos que contenham açúcar ou edulcorantes.
  • Recursos minerais e combustíveis fósseis:
    • Minérios de ferro e derivados;
    • Óleo bruto de petróleo;
    • Gás natural.
  • Apostas e jogos de azar:
    • Loterias, tanto presenciais quanto virtuais;
    • Plataformas de apostas esportivas e fantasy games, entre outras modalidades

A alíquota do Imposto Seletivo será de 26,5% e deverá ser somada a um valor adicional para itens classificados como danosos à saúde ou ao meio ambiente. Esse adicional, contudo, ainda será regulamentado por meio de leis complementares, mas a cobrança deverá ser feita de forma Búnica, sem possibilidade de compensação em outros tributos.

Até a efetiva vigência da Reforma Tributária, especula-se que haverá muitas alterações. Contudo, é imprescindível que o contribuinte passe a se preparar para lidar com os novos tributos previstos para iniciar, de forma experimental, a partir de 2026.

Facebook
Twitter
LinkedIn

Receba nosso conteúdo

Fique por dentro dos assuntos jurídicos com o conteúdo do nosso time.