
Mais de 80,5 mil empregadores em todo o Brasil deverão regularizar os depósitos do FGTS de seus empregados domésticos, segundo dados obtidos pelo Ministério do Trabalho.
O que está acontecendo?
Desde 17 de setembro de 2025, os empregadores passaram a receber avisos eletrônicos via Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) sobre possíveis irregularidades nos recolhimentos do FGTS de seus empregados domésticos.
O prazo para realizar a regularização voluntária desses débitos termina em 31 de outubro de 2025. Após essa data, serão emitidas notificações formais e poderá haver apuração de débito e penalidades legais impostas aos empregadores irregulares.
Hoje, a dívida acumulada ultrapassa R$ 375 milhões, envolvendo mais de 154 mil trabalhadores domésticos lesados.
O Estado de São Paulo está em primeiro lugar em valor absoluto: 26.588 empregadores devedores, dívida de cerca de R$ 135 milhões.
O que diz a legislação?
Pela Emenda Constitucional nº 72/2013 (PEC das Domésticas) e pela Lei n° 150/2015, empregados domésticos têm direito aos mesmos benefícios trabalhistas — inclusive o FGTS.
O depósito mensal corresponde a 11,2% do salário, sendo 8% destinados ao FGTS e 3,2% para indenização compensatória do aviso prévio indenizado, recolhido antecipadamente.
O que fazer para evitar riscos?
Verificar se você, como empregador doméstico, está com todos os recolhimentos de FGTS de seus empregados em dia.
Acessar o sistema DET para checar notificações enviadas pelo Governo.
Se houver débitos, providenciar regularização até 31 de outubro de 2025 para evitar penalidades.
Contar com assessoria jurídica e contábil especializada para checar valores devidos, emitir guias ou negociar prazos.
Qual o impacto no setor?
Empregadores domésticos que mantêm pessoas contratadas têm obrigações legais e riscos significativos em caso de descumprimento – multas, encargos, autuações.
Para escritórios jurídico, esse movimento representa demanda de orientação especializada para clientes domésticos; necessidade de revisar práticas internas de controle de folha de pagamento e obrigações trabalhistas; e oportunidade de prestação de serviços preventivos (auditoria, adequação de processos).