
O Tribunal Superior do Trabalho publicou o Informativo nº 302 com decisões relevantes para a gestão trabalhista e de RH. Abaixo, destacamos os pontos que merecem atenção imediata nas empresas:
Banco de horas – invalidez de cláusula “às escuras”
É inválido banco de horas pactuado sem participação efetiva dos trabalhadores e sem critérios objetivos/controle pelo empregado (ex.: ausência de demonstrativo mensal, até 12 meses). Reforça-se a necessidade de arquitetura clara e transparente do instrumento coletivo ou ACT.
Recomendação: Revisar ACT/CCT e políticas de banco de horas – inserir critérios objetivos, controles mensais e mecanismos de transparência.
Recrutamento – antecedentes criminais e consulta a crédito
Exigência de certidão de antecedentes e consulta a cadastros de crédito só são legítimas quando justificadas por lei, natureza do ofício ou fidúcia especial; sem pertinência, há dano moral in re ipsa e riscos à LGPD.
Recomendação: Atualizar rotinas de R&S – restringir consultas a antecedentes/crédito apenas quando estritamente necessárias e documentadas; adequar bases legais da LGPD.
PLR – inválida cláusula que condiciona pagamento proporcional ao modo de desligamento
TST reafirma: negociação coletiva não pode ferir patamar constitucional (art. 7º, XI) nem a isonomia; excluir PLR proporcional por pedido de demissão/justa causa é inválido.
Recomendação: Adequar regulamentos de PLR – garantir proporcionalidade e neutralidade quanto ao modo de desligamento.
Intervalo intrajornada (contratos pós-Reforma/2017) – natureza indenizatória
Para contratos pós-Lei 13.467/2017, o pagamento pelo intervalo suprimido tem natureza indenizatória, nos termos do art. 71, §4º, CLT (nova redação).
Recomendação: Conferir práticas sobre intervalo intrajornada em contratos pós-2017 – parametrizar sistemas para natureza indenizatória.
Assédio moral – omissão empresarial e majoração do quantum
O TST reforça parâmetros (OIT Convenção 190 e Res. CNJ 351/2020) e majora indenização quando evidenciada omissão da empresa frente a condutas abusivas de chefia; efeitos e não apenas reiteração importam.
Recomendação: Fortalecer prevenção a assédio – treinar lideranças, canais de denúncia, resposta rápida e evidências de medidas corretivas.
Transporte de cargas – assalto e responsabilidade objetiva
Atividade de transporte de cargas é de risco: assalto sofrido em serviço gera responsabilidade objetiva do empregador e dano moral in re ipsa.
Recomendação: Mapear risco em rotas/logística – protocolos de segurança e cobertura securitária para motoristas.
Empréstimo consignado – limites legais e dano moral
Descontos devem respeitar os tetos da Lei 10.820/2003; extrapolação que inviabiliza a subsistência caracteriza dano moral in re ipsa e enseja condenação.
Recomendação: Auditar descontos consignados – travas para não ultrapassar limites legais e proteger salário-mínimo de subsistência.
EPI (vestimenta contra arco elétrico/fogo) – limpeza é do empregado (NR-06)
Recomendação: Quando o fabricante admite lavagem caseira e há instruções claras (p.ex., sem cloro/amaciantes), a responsabilidade pela limpeza, guarda e conservação é do trabalhador; não há dano moral sem ato ilícito empresarial.
Informações à Receita Federal – “malha fina” por erro do empregador
Erro do empregador nos rendimentos informados que leva o empregado à malha fiscal gera dever de indenizar por dano moral. Reforce controles de informes à Receita.
Recomendação: Reforçar governança fiscal – conferir dados de rendimentos antes do envio à Receita.