Cosit 02/2025 e a tributação dos prêmios recebidos em ‘Bets’

Cosit 02/2025 e a tributação dos prêmios recebidos em 'Bets'

Em vista do crescimento desmedido das chamadas “Bets” no Brasil, que, segundo o Datahub, cresceu mais de 734% desde 2021, o Governo Federal entendeu por regulamentar a tributação dos prêmios líquidos obtidos por pessoas físicas.

De modo a complementar a Lei 14.790/2023 que dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa, a Receita Federal esclareceu por meio da Solução de Consulta 02/2025 que os prêmios obtidos com apostas de quotas fixa que excederem a primeira faixa do Imposto de Renda serão tributados à alíquota de 15%, conforme disposto no art. 31 da Lei mencionada.

A Solução de Consulta Cosit 02/2025 também fez esclarecimentos a respeito dos diferentes aspectos entre as apostas de quota fixa, as “bets”, e as que dependem do desempenho do apostador, como o pôquer. Neste caso, quando realizadas no Brasil e em sites de domínio brasileiro, os prêmios são tratados como remuneração de trabalho e estão sujeitos à tributação na fonte, conforme a tabela progressiva mensal, a título de antecipação na Declaração de Ajuste Anual.

Já os prêmios auferidos por meio de “bets”, apostas online, ainda que o site seja de domínio no exterior mas o apostador seja residente no Brasil, serão tributados nos moldes do carnê-leão, ou seja, mensalmente e utilizando a tabela progressiva mental vigente.

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