CARF cancela multa por erro de classificação fiscal após LC nº 227/2026

Em 26/01/2026, a 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do CARF afastou a multa de 1% prevista no art. 84 da MP nº 2.158-35/01 e no art. 69 da Lei nº 10.833/2003, entendendo que esses dispositivos foram revogados pelo art. 181, II e III, da LC nº 227/2026. A decisão foi unânime e é apontada como o primeiro precedente conhecido do CARF sobre essa consequência específica da revogação.

A decisão ocorreu em razão de incertezas sobre a solução a ser adotada nos autos em que a multa já havia sido lançada, especialmente quanto à sua manutenção ou ao seu cancelamento.

Assim, o CARF adotou a tese de que a revogação em comento significa a perda da pretensão punitiva do Estado, razão pela qual quaisquer cobranças relativas deveriam ser canceladas, independentemente da existência de norma expressa prevendo a retroatividade benigna em matéria aduaneira/administrativa. Isso, claro, desde que respeitados a coisa julgada e o ato jurídico perfeito, entendendo, portanto, que a revogação da penalidade retira a base normativa para aplicação da sanção.

Também se consignou que, enquanto o lançamento estiver em discussão administrativa, aplica-se a legislação vigente ao tempo do julgamento, no caso, com a penalidade já revogada, ainda que os fatos sejam anteriores.

Embora ainda seja prudente aguardar a formação mais sólida de entendimento sobre a aplicação da multa em questão, esta decisão do CARF trata de precedente importante.

Caso surjam dúvidas sobre este tema, o nosso escritório poderá auxiliá-los.

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