Avanço para a advocacia previdenciária

A partir do dia 25 de setembro, advogados e advogadas poderão acessar diretamente a documentação de seus clientes no INSS Digital/GERID, mediante o cadastro de procuração no Meu INSS.

A medida representa um avanço significativo para a advocacia previdenciária, pois elimina a necessidade de solicitar a senha Gov.br do segurado.

Como vai funcionar

  • O(a) advogado(a) cadastra a procuração no Meu INSS;
  • O cliente autoriza quais informações poderão ser visualizadas;
  • O acesso é feito pelo sistema do INSS Digital do advogado.

O que muda na prática[1]

  • Fim da necessidade de pedir a senha Gov.br do cliente;
  • Maior segurança e rastreabilidade na utilização do sistema;
  • Acesso facilitado a documentos essenciais, como CNIS, extrato de pagamento, carta de concessão, carta de indeferimento e outros indispensáveis ao trabalho previdenciário.
  • Embora ainda seja necessário acompanhar a implementação prática da novidade para verificar como ocorrerá no dia a dia forense, essa conquista já é considerada uma vitória expressiva para a advocacia previdenciária.

Nossa atuação estratégica

Assim como essa mudança busca trazer mais segurança e eficiência ao trabalho dos profissionais, nosso escritório também tem investido em soluções que unem inovação e estratégia. Recentemente inauguramos a área de Direito Previdenciário Empresarial, voltada especialmente para empresas que desejam atuar de forma preventiva e em conformidade com as obrigações do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Trata-se de uma atuação multidisciplinar, que compreende os impactos previdenciários sob as perspectivas trabalhista, tributária, cível e societária, sempre com o objetivo de oferecer segurança jurídica, economia tributária e fortalecimento estrutural às organizações atendidas.

Nossa consultoria está estruturada em cinco eixos principais:

  • Gestão estratégica de atestados médicos (B-31 e B-91) e treinamento para RH:
    • Análise detalhada dos afastamentos, com foco na correta caracterização dos benefícios e seus reflexos para a empresa, como estabilidade, emissão de CAT e impactos nos índices de FAP e RAT;
  • Análise e recuperação de créditos previdenciários (FAP, RAT e contribuições diversas):
    • Revisão de recolhimentos realizados indevidamente ou a maior, visando à compensação ou restituição de valores e à redução imediata da carga tributária;
  • Elaboração de defesas e acompanhamento de processos administrativos:
    • Atuação especializada em processos junto ao INSS e à Receita Federal, com foco em minimizar riscos de autuações e garantir maior segurança jurídica;
  • Suporte em fiscalizações e diligências:
    • Apoio completo durante fiscalizações, desde a organização documental até o relacionamento com os fiscais, garantindo clareza e tranquilidade durante todo o processo;
  • Planejamento previdenciário dos sócios:
    • Estudo estratégico da contribuição previdenciária dos sócios, considerando economia tributária, segurança jurídica e projeções de aposentadoria, visando a otimização do pró-labore.

[1] Fonte: Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SP

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