
Tema 69, STF – ICMS não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins
A tese foi fixada pelo Tema 69, informando que o valor pago à título de ICMS não pode integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. O mesmo vale para valores pagos à título de ICMS-ST e ICMS-Difal, que também não devem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.
Foi fixado o marco temporal de 15/03/2017 para restituição dos valores. Assim, todo e qualquer valor pago a este título, a partir de 15/03/2017 – data de modulação dos efeitos do julgamento do Tema 69 – STF, pode ser restituídos.
Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
Esta tese é derivada do Tema 69/STF. O STF ainda julgará especificamente a matéria relativa ao ISS no RE 592.616 (Tema 118 da repercussão geral), mas a expectativa é de que o julgamento será favorável ao contribuinte, conforme já vem ocorrendo em ações já julgadas sobre este tema.
O ingresso imediato de mandado de segurança para reconhecer o direito pode garantir da exclusão, ainda que o tema 118 não tenha sido julgado
Tema 779, STJ – Creditamento de PIS e Cofins para transportadoras
Este tema trata sobre o direito ao creditamento de PIS e Cofins sobre insumos vitais à atividade de empresas do segmento, tais como combustíveis, lubrificantes, peças, pneus, entre outros itens indispensáveis à sua atividade.
Os custos com estes insumos são essenciais para o funcionamento da empresa e de sua operação, qualificando, portanto, como insumos essenciais de acordo com a legislação tributária e também com o tema 779 do STJ.
Súmula 509 STJ – Direito ao crédito de ICMS com a demonstração da boa-fé do adquirente
É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda.