Assédio moral e sexual: crescimento das ações exige postura preventiva das empresas

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho divulgou dados que acendem um alerta para o ambiente corporativo. Em 2025, foram ajuizadas 142.828 novas ações por assédio moral, um aumento de 22% em relação ao ano anterior. No caso do assédio sexual, foram 12.813 novas demandas, representando crescimento de 40%.

Para o ministro Agra Belmonte, coordenador nacional do Programa Trabalho Seguro, o avanço está ligado à maior conscientização social e ao fortalecimento dos canais institucionais de denúncia. Em outras palavras, condutas antes toleradas ou mal compreendidas passaram a ser identificadas e judicializadas.

assedio moral e sexual no trabalho

O que caracteriza o assédio no ambiente de trabalho?

O assédio moral envolve práticas abusivas reiteradas, como humilhações, isolamento, cobranças excessivas, exposição vexatória ou desqualificação profissional. Importante destacar que não depende de hierarquia: pode ocorrer entre colegas, superiores e subordinados.

Já o assédio sexual, na esfera trabalhista, possui conceito mais amplo do que o previsto na legislação penal, abrangendo qualquer conduta de conotação sexual praticada contra a vontade da vítima, seja verbal, não verbal ou física — ainda que não haja superioridade hierárquica.

As consequências jurídicas podem incluir:

  • Indenizações por danos morais;
  • Reconhecimento de rescisão indireta (art. 483 da CLT);
  • Dispensa por justa causa do agressor;
  • Responsabilização civil da empresa por omissão;
  • E, no caso do assédio sexual, possível repercussão penal.

O papel pedagógico das decisões judiciais

Segundo o ministro Agra Belmonte, a atuação da Justiça do Trabalho se desenvolve em três frentes: reconhecer a violência, reparar o dano e produzir efeito pedagógico.

Esse último aspecto tem relevância estratégica para as empresas. As decisões judiciais não apenas solucionam o conflito concreto, mas também estabelecem parâmetros de conduta e delimitam, na prática, os deveres do empregador quanto à prevenção, fiscalização e repressão de comportamentos abusivos.

Quando a jurisprudência reconhece falhas na apuração interna, na atuação das lideranças ou na inexistência de medidas preventivas eficazes, transmite ao mercado uma mensagem clara: políticas formais são insuficientes se não houver efetividade, treinamento e aplicação consistente.

Assim, o efeito pedagógico das decisões transforma o enfrentamento ao assédio em tema central de governança e gestão de riscos, exigindo das organizações postura proativa e estruturada, sob pena de impactos jurídicos, financeiros e reputacionais.

Prevenção como investimento estratégico

O cenário demonstra que o combate ao assédio não pode ser apenas reativo. Empresas que desejam reduzir riscos devem estruturar políticas efetivas de prevenção, incluindo:

  • Código de conduta com definição clara de assédio;
  • Canais de denúncia sigilosos e seguros;
  • Treinamento contínuo de lideranças;
  • Procedimentos formais de investigação interna;
  • Política expressa de não retaliação.

Mais do que evitar condenações, tais medidas fortalecem a governança, preservam a reputação institucional e contribuem para um ambiente de trabalho saudável.

O crescimento das demandas não deve ser visto apenas como aumento de litigiosidade, mas como reflexo de uma transformação cultural. Para as empresas, a mensagem é objetiva: prevenção é investimento, e a omissão pode gerar custo jurídico e reputacional significativo.

Facebook
Twitter
LinkedIn

Receba nosso conteúdo

Fique por dentro dos assuntos jurídicos com o conteúdo do nosso time.