
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3935/08 que amplia gradualmente de 5 para 20 dias a Licença Paternidade. A proposta prevê o pagamento do mês em valor igual à remuneração integral.
O projeto acrescenta os artigos 473-A a 473-C à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar a Licença Paternidade a que se refere o inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal.
O período da licença será implantado progressivamente ao longo de quatro anos de vigência da futura lei, começando com 10 dias durante os dois primeiros anos, subindo para 15 dias no terceiro ano e 20 dias no quarto ano.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 3935/08 retorna àquela Casa devido às mudanças aprovadas pela Câmara nesta terça-feira (4), na forma do substitutivo do relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE).
Criança com deficiência
Caso a criança recém-nascida ou a criança ou adolescente adotado tenha deficiência, a licença aumentará em 1/3 (cerca de 13 dias; ou 20 dias; ou cerca de 27 dias, conforme a transição).
O benefício será pago para o empregado que for pai, adotar ou obtiver guarda judicial de criança ou adolescente em valor igual à remuneração integral se empregado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou trabalhador avulso.
Divisão da licença
Uma das novidades em relação à Licença Maternidade é a permissão para o trabalhador dividir, a seu pedido, em dois períodos iguais a licença, exceto em caso de falecimento da mãe.
O primeiro período deve ser usufruído imediatamente após o nascimento, a adoção ou a obtenção de guarda judicial. Já o período restante deve começar a ser tirado em até 180 dias depois do parto ou adoção.
Meta fiscal

O relator incluiu no texto final dispositivo para condicionar a aplicação dos 20 dias a partir do quarto ano de vigência ao cumprimento da meta fiscal do governo federal referente ao segundo ano de vigência da lei.
Caso a meta não tenha sido cumprida para esse ano, os 20 dias de licença somente valerão a partir do segundo exercício financeiro seguinte àquele em que a meta tiver sido cumprida.
No entanto, descumprimentos futuros das metas depois de implantados os 20 dias de licença não afetarão a transição se já concluída.
Quem paga
Atualmente, a empresa ou órgão público concede licença estipulada na Constituição de 5 dias, arcando com o custo desse período.
Com o aumento do período, a Previdência Social passará bancar o Salário Paternidade. A empresa empregadora deverá pagar o valor ao empregado e compensar com os valores de contribuições sobre a folha devidas ao INSS.
As micro e pequenas empresas poderão compensar o Salário Paternidade pago aos empregados quando do recolhimento de qualquer tributo federal.
No caso do trabalhador avulso e do empregado do microempreendedor individual (MEI), o salário será pago diretamente pela Previdência Social.
Com valor piso de um salário-mínimo, a Previdência também pagará diretamente aos demais segurados, inclusive ao empregado doméstico.
No entanto, há algumas regras:
- Valor igual ao último salário de contribuição para o segurado empregado doméstico;
- Valor do salário-mínimo para o segurado especial que não contribua facultativamente; ou
- 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição para os segurados que sejam contribuintes individuais ou facultativos.
Nesse caso, o período dentro do qual essas últimas 12 contribuições serão somadas não poderá ser superior a 15 meses.
O Salário Paternidade e o Salário Maternidade poderão ser recebidos simultaneamente em relação a nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de uma mesma criança ou adolescente.
Proteção contra demissão

A exemplo do que ocorre com a trabalhadora grávida, o projeto aprovado cria uma espécie de proteção contra demissão sem justa causa, proibindo a demissão arbitrária durante a licença até um mês depois de seu término.
A proteção valerá inclusive se o empregado for demitido antes de usufruir a licença e depois de informar o empregador sobre a previsão de quando ela começará. Nessa situação, a indenização será de dois meses de salário, o dobro da licença frustrada.
Se houver divisão da licença, a proteção contra demissão começará no fim do primeiro período. No entanto, se o trabalhador for demitido antes de tirar o segundo período, ele deverá ser indenizado de forma simples no caso de pedido de demissão ou na dispensa por justa causa e em dobro quando ocorrer dispensa arbitrária ou sem justa causa.