
No dia 03/12/2025 foi publicada a Portaria MTE nº 2.021/2025, que promove ajustes relevantes nas NRs 15 e 16, em especial:
Aprova o Anexo V da NR-16, definindo critérios para enquadramento de atividades perigosas com uso de motocicletas;
Explicita a obrigação de disponibilizar os laudos de insalubridade e periculosidade aos trabalhadores, sindicatos e à fiscalização do trabalho.
Em síntese, a Portaria considera perigosas as atividades com uso de motocicleta em vias públicas como ferramenta de trabalho, excetuando, por exemplo, o mero trajeto casa–trabalho, o uso apenas em áreas internas/privadas e o uso eventual ou por tempo extremamente reduzido. A caracterização ou descaracterização da periculosidade deve constar de laudo técnico emitido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança.
A norma prevê início de vigência em 120 dias, período em que recomendamos às empresas: (i) mapear funções que utilizam motocicletas; (ii) revisar ou elaborar laudos de periculosidade e insalubridade; (iii) organizar o arquivo e o fluxo de disponibilização desses laudos; e (iv) avaliar impactos remuneratórios e contratos com terceiros que utilizem motociclistas.