A legislação recente — especialmente o Decreto nº 11.129/2022 e a Lei nº 14.457/2022 — vem reforçando a importância da implementação do Código de Conduta e de um Canal de Denúncias efetivo nas empresas, como parte de um programa de integridade robusto.
Relembramos que essas medidas são fundamentais para mitigar riscos trabalhistas e reputacionais, além de atender às exigências legais relacionadas à prevenção de assédio e promoção de um ambiente de trabalho saudável.
Principais pontos que devem ser observados pelas empresas
· O Código de Conduta deve ser um documento formal, que consolide os valores, regras de comportamento e políticas internas da empresa.
· Ele deve abranger não apenas empregados, mas também prestadores de serviço, clientes e parceiros.
· Já o Canal de Denúncias é uma ferramenta obrigatória nas empresas com CIPA, sendo previsto em legislação federal.
Nesse sentido, destacam-se os principais cuidados obrigatórios
o Incluir regras de conduta e vedação a práticas de assédio e violência nas normas internas da empresa.
o Estabelecer canal seguro e confidencial para denúncias, com fluxo de apuração e acompanhamento.
o Promover treinamentos periódicos sobre ética, integridade e prevenção ao assédio moral e sexual.
o Garantir que todos os colaboradores e membros da CIPA estejam cientes das regras e saibam como utilizá-las.
Pontos de atenção
o A implementação do Código de Conduta e do Canal de Denúncias já é uma exigência legal em muitos casos, e será cada vez mais fiscalizada.
o A ausência desses mecanismos pode gerar autuações, ações trabalhistas e danos à reputação da empresa.
o Recomendamos a formalização por escrito e com comprovação dos treinamentos realizados.
o Também é recomendada a revisão das políticas internas, regimentos e documentos de compliance.