Falecimento de colaborador: quais são as obrigações da empresa?

O falecimento de colaborador é um momento delicado para a equipe e para a empresa. Além do impacto emocional, o Departamento de Recursos Humanos e a administração precisam adotar providências para cumprir as obrigações legais e administrativas decorrentes do encerramento do vínculo empregatício.

A extinção do contrato de trabalho por falecimento possui particularidades na legislação brasileira. Quando os procedimentos não são conduzidos com o cuidado e a segurança jurídica necessários, a empresa pode ficar exposta a questionamentos administrativos e judiciais.

A seguir, explicamos quais são as principais obrigações da empresa, os cuidados com o pagamento das verbas rescisórias e as medidas que podem contribuir para reduzir riscos.

1. Quais verbas rescisórias devem ser pagas?

O falecimento do empregado extingue imediatamente o contrato de trabalho. O cálculo das verbas rescisórias assemelha-se ao de um pedido de demissão, com algumas particularidades relacionadas aos direitos dos dependentes.

Verbas devidas:

  • Saldo de salário: correspondente aos dias trabalhados no mês do óbito;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas, se houver, acrescidas do terço constitucional (1/3);
  • Férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (1/3);
  • Direito ao saque do FGTS: os dependentes habilitados poderão sacar o saldo total disponível na conta vinculada do trabalhador.

Não há incidência da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Como a extinção do contrato decorre do falecimento do empregado, e não de uma dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador, também não há obrigação de pagar aviso prévio indenizado.

2. Prazo de pagamento e aplicação do artigo 477 da CLT

Um dos principais cuidados para as empresas nessa situação é a regularização das verbas rescisórias e a identificação dos beneficiários legalmente habilitados a recebê-las.

Embora o artigo 477, § 6º, da CLT estabeleça, como regra geral, o prazo de dez dias para o pagamento das verbas rescisórias, o falecimento do empregado apresenta particularidades reconhecidas pela jurisprudência trabalhista.

No Tema 238, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou entendimento vinculante de que a multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT é inaplicável quando a extinção do contrato ocorre em decorrência do falecimento do empregado.

Isso não afasta a obrigação da empresa de apurar e quitar os valores devidos. É fundamental que o Departamento de Recursos Humanos adote as providências necessárias, mantenha a documentação organizada e acompanhe a identificação dos beneficiários, evitando atrasos injustificados e eventuais controvérsias.

3. A quem a empresa deve pagar?

Este é um dos pontos de maior complexidade jurídica. O pagamento realizado a pessoa não legitimada pode gerar questionamentos e até a necessidade de nova quitação dos valores devidos.

De acordo com a Lei nº 6.858/1980, os valores devidos pelo empregador devem ser pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social (INSS).

Para se resguardar, a empresa deve solicitar a documentação que comprove a condição dos beneficiários, como a Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte, emitida pelo INSS.

Na ausência de dependentes habilitados, os valores poderão ser pagos aos sucessores previstos na legislação civil, mediante apresentação de alvará judicial que os identifique.

A conferência desses documentos é essencial para assegurar que o pagamento seja realizado corretamente.

4. Havendo dúvidas ou disputas, o que fazer?

É possível que as empresas se deparem com disputas entre familiares sobre quem deve receber os valores, atrasos na entrega da documentação necessária ou até mesmo ausência de retorno dos possíveis beneficiários.

Nessas situações, a empresa deve avaliar cuidadosamente as circunstâncias do caso e documentar as providências adotadas para identificar os destinatários legítimos do pagamento.

Quando houver dúvida fundada sobre quem deve receber as verbas ou outro impedimento juridicamente relevante à quitação, uma das alternativas que podem ser avaliadas é o ajuizamento de uma ação de consignação em pagamento na Justiça do Trabalho.

Por meio dessa medida, a empresa pode buscar o depósito judicial dos valores devidos, permitindo que o Judiciário examine a controvérsia sobre os beneficiários.

A ação de consignação, contudo, não é uma exigência automática em todos os casos de falecimento, nem garante, por si só, o afastamento de qualquer responsabilidade. Sua necessidade e seus efeitos devem ser avaliados conforme as circunstâncias concretas.

Por isso, a orientação jurídica preventiva é importante para identificar o procedimento adequado e evitar a adoção de medidas desnecessárias.

5. Assessoria jurídica especializada

O encerramento do contrato de trabalho por falecimento exige atenção às particularidades legais, à documentação dos beneficiários e à correta apuração das verbas rescisórias.

Nosso escritório oferece suporte jurídico especializado para orientar as empresas em todas essas etapas, desde a conferência dos documentos até a definição das medidas necessárias diante de eventuais disputas ou dificuldades no pagamento.

Entre em contato com nossa equipe e saiba como a assessoria jurídica preventiva pode contribuir para a segurança dos procedimentos adotados pelo Departamento Pessoal.

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