
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou um importante entendimento que impacta diretamente a rotina processual das empresas: é válido o recolhimento de custas processuais e do depósito recursal por terceiros estranhos à lide.
A tese foi fixada em julgamento de incidente de recursos repetitivos (Tema 41), o que significa que deverá ser observada por toda a Justiça do Trabalho, conferindo maior segurança jurídica ao tema.
O que estabelece o entendimento do TST?
De acordo com a decisão, o ponto central não é quem realiza o pagamento, mas o cumprimento da finalidade jurídica do ato: a quitação das custas e a garantia do juízo.
Assim, ainda que o recolhimento seja realizado por terceiros, como escritórios de advocacia, empresas do mesmo grupo econômico ou até mesmo parceiros comerciais, o pagamento será considerado válido, desde que respeitados os requisitos legais.
Quais requisitos devem ser observados?
Para que o recolhimento realizado por terceiros seja aceito, permanecem indispensáveis:
- Pagamento integral dos valores;
- Observância do prazo recursal;
- Realização do pagamento em moeda corrente;
- Comprovação idônea, com identificação clara do processo.
O descumprimento de qualquer um desses requisitos continua resultando na deserção do recurso.
Natureza jurídica e fundamentos da decisão
No julgamento, a ministra Maria Helena Mallmann destacou que as custas processuais possuem natureza tributária e que o depósito recursal possui natureza híbrida, funcionando tanto como requisito de admissibilidade quanto como garantia de futura execução.
Nesse contexto, concluiu-se que não há exigência legal de que o pagamento seja realizado exclusivamente pela parte, razão pela qual não cabe ao Judiciário criar restrições não previstas em lei.
Quais são os impactos para as empresas?
A decisão traz efeitos relevantes para a gestão do contencioso trabalhista empresarial:
- Maior flexibilidade operacional para a realização de depósitos e o pagamento de custas;
- Redução dos riscos de deserção por questões formais;
- Possibilidade de centralização de pagamentos por escritórios de advocacia ou grupos econômicos;
- Reforço da primazia do julgamento de mérito em detrimento de entraves procedimentais.
Com a fixação da tese pelo Tribunal Superior do Trabalho, consolida-se um entendimento mais pragmático e alinhado à finalidade do processo: garantir o juízo e viabilizar o exame do recurso, sem formalismos excessivos.
Para as empresas, trata-se de um avanço relevante na mitigação de riscos processuais e na otimização da condução estratégica de demandas trabalhistas.