
O Senado Federal aprovou, em 14 de outubro de 2026, em dois turnos, a PEC 221/2019, que põe fim à escala 6×1. O placar foi de 75 votos a 1. A Câmara dos Deputados já havia aprovado o texto em maio e, como o relator rejeitou as emendas apresentadas, a proposta não retorna à Câmara. Falta apenas a promulgação pelo Congresso Nacional, que não depende de sanção presidencial e, segundo a imprensa, deve ocorrer nos próximos dias.
Na prática, a regra deixa de ser expectativa e passa a ser realidade iminente. As empresas devem tratar o tema como prazo de adequação, e não mais como debate legislativo. Neste artigo, o SCC Sociedade de Advogados resume o que muda e o que sua empresa pode fazer desde já.
O que muda: como era e como ficou?
O quadro abaixo reúne as principais mudanças da PEC:
| Tema | Como era | Como ficou |
|---|---|---|
| Jornada semanal máxima | 44 horas | 40 horas, com transição gradual: 42 horas semanais dois meses após a promulgação e 40 horas semanais 12 meses após a redução para 42 horas |
| Jornada diária | 8 horas | 8 horas, com possibilidade de compensação de horários e de redução por acordo ou convenção coletiva |
| Descanso semanal | 1 dia de repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos | 2 dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos |
| Salário | — | Sem redução salarial |
| Acordos e convenções coletivas | Vigem conforme pactuado | Cláusulas que conflitem com as novas regras perdem validade dois meses após a promulgação; a negociação coletiva é mantida |
| Exceções | — | Servidores públicos e empregados com nível superior que recebam ao menos 2,5 vezes o teto do RGPS, salvo concordância do empregador ou previsão em acordo coletivo |
Jornada: de 44 para 40 horas, com dois dias de descanso
O texto fixa o limite de 8 horas diárias e 40 horas semanais, contra as 44 horas atuais, e assegura dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos. A redução ocorre sem diminuição de salários.
O impacto para as empresas é direto: ao pagar o mesmo salário por menos horas trabalhadas, a empresa vê o custo da hora aumentar e precisa reorganizar escalas, turnos e cobertura de postos. A atenção deve ser redobrada em comércio, serviços, indústria de turnos e atividades de funcionamento contínuo.
Transição: o primeiro marco é curto
A adaptação será gradual. A transição prevê a redução da jornada para 42 horas semanais dois meses após a promulgação e, posteriormente, para 40 horas semanais, 12 meses após a redução para 42 horas. Além disso, até 60 dias após a aprovação, convenção ou acordo coletivo podem ampliar a duração diária do trabalho para distribuir a jornada semanal.
Como o primeiro marco é curto, as horas que excederem o novo limite tendem a ser tratadas como horas extras, com os adicionais e reflexos correspondentes. Quem não ajustar escalas e controle de ponto a tempo fica exposto a passivo trabalhista.
Acordos e convenções coletivas: 60 dias para se adequar
Segundo a Agência Senado e a imprensa, convenções e acordos coletivos que não se adequarem às novas regras perderão validade 60 dias após a promulgação. A negociação coletiva, porém, é mantida.
O governo prepara decreto de regulamentação para tratar, entre outros pontos, do cálculo da hora no trabalho intermitente e da manutenção de escalas especiais negociadas por sindicatos, como as de plataformas de petróleo, aeroviários, seguranças e profissionais de saúde.
Empresas com escalas diferenciadas (12×36, turnos de revezamento, regimes especiais) devem revisar seus instrumentos coletivos de imediato e acompanhar a regulamentação, que definirá o alcance das exceções.
Quem fica de fora
Segundo a Agência Senado, a regra não alcança servidores públicos nem empregados com nível superior que recebam ao menos 2,5 vezes o teto do RGPS, salvo concordância do empregador ou previsão em acordo coletivo.
O que as empresas devem fazer agora?
Recomendamos começar já pelos seguintes passos:
- Mapear as jornadas e escalas vigentes;
- Simular o impacto financeiro da redução: custo da hora, horas extras e necessidade de novas contratações;
- Revisar acordos e convenções coletivas;
- Adequar os sistemas de controle de ponto.
A mudança de cenário exige adequação das empresas à nova realidade. A equipe do SCC Sociedade de Advogados está à disposição para conduzir esse diagnóstico e apoiar a negociação com os sindicatos.