Portaria RFB Nº 583 DE 23/09/2025 e a necessidade do Compliance Aduaneiro

Em 24 de setembro de 2025, a Receita Federal publicou a Portaria RFB n. 583, que visa intensificar a fiscalização sob as operações no comércio exterior, de modo a adotar medidas mais rigorosas contra “crimes e demais ilícitos relacionados a importações, em especial fraudes que impliquem ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, do comprador ou do responsável pela operação de importação“.

Na prática, isso implica em maior rigor da fiscalização alfandegária, inclusive por meio de integração com órgãos de persecução penal e restrições a regimes como o despacho antecipado, além de uso de inteligência artificial para potencializar a identificação de operações fraudulentas.

O principal foco da Portaria é instituir medidas para evitar fraudes como ocultação do real sujeito e subfaturamento de importações, situações que implicam diretamente em crimes contra a ordem tributária, a Previdência Social, e crimes tipificados no Código Penal.

Empresas que não estiverem preparadas podem enfrentar:

  • Retenção de cargas, autuações fiscais e penalidades;
  • Investigações criminais por meio de representações para fins penais;
  • Perda de benefícios operacionais já consolidados.

Por isso, a própria autoridade aduaneira já sinalizou a importância da aplicação de auditoria interna, o chamado Compliance Aduaneiro, para identificar eventuais pontos de vulnerabilidade, mitigar riscos fiscais, aduaneiros e criminais e criar planos de ação para otimizar as operações dentro da conformidade, sobretudo por meio de organização documental interna.

A Portaria RFB n. 583 já entrou em vigor. Assim, o compliance aduaneiro deixou de ser um diferencial e passou a ser uma necessidade para todas as empresas que atuam no comércio exterior.

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