Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

Em conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária brasileira, destacamos nesta semana a importância da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), essencial para a segurança jurídica da empresa e a proteção dos direitos dos trabalhadores. A seguir, listaremos as principais dúvidas e recomendações com base nos questionamentos mais comuns sobre o tema.

Quando a CAT deve ser emitida?

A empresa é obrigatória a emitir a CAT nas seguintes situações:

  • Acidente de trabalho típico: ocorrências durante a execução das atividades laborais;
  • Acidente de trajeto: ocorrências no deslocamento residência‑trabalho (ou vice‑versa), com impacto à saúde ou morte;
  • Doença ocupacional: quando há diagnóstico médico relacionado à atividade desempenhada no ambiente laboral.

Mesmo que o acidente seja leve e não gere afastamento, a emissão é obrigatória para fins legais e estatísticos.

Tipos de CAT e prazos

  • CAT inicial: usada na primeira ocorrência (acidente, trajeto ou doença);
  • CAT de reabertura:  quando há agravamento ou novo afastamento após a reintegração;
  • CAT de comunicação de óbito: aplicada nos casos de morte relacionada ao acidente ou doença prévia registrada.

Prazo legal para emissão: até o primeiro dia útil seguinte ao evento ou diagnóstico (no caso de óbito, a comunicação deve ser imediata).

Quem deve emitir a CAT?

Responsabilidade principal: a empresa, via sistema Meu INSS, eSocial ou SEPRT.

Em caso de omissão, podem emitir outros agentes: o próprio trabalhador, dependentes, sindicato, médico assistente ou autoridade pública. Nesses casos o INSS pode solicitar que a empresa regularize a emissão posteriormente.

Conteúdo e encaminhamento da CAT

A CAT deve conter:

  • Dados do trabalhador: nome, CPF, CTPS, data de nascimento;
  • Dados da empresa: razão social, CNPJ, endereço;
  • Descrição do acidente/trajeto/doença: data, hora, local e relato circunstanciado;
  • Documento médico com CID, laudos, atestados, se houver.

Após preenchimento e envio eletrônico, deve-se gerar e distribuir as vias conforme determinações do INSS e IN nº 45/2010 .

Consequências do não cumprimento

  • Aplicação de multa administrativa, variável entre o salário de contribuição mínimo e máximo, conforme o Decreto nº 3.048/1999 e Lei nº 8.213/1991.
  • Atraso ou ausência na emissão pode prejudicar acesso do trabalhador ao auxílio‑doença acidentário (B91), estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho e outros direitos assegurados.

Recomendações práticas

  • Treinar equipe de RH / DP / SESMT sobre identificação de acidentes, diagnósticos e preenchimento da CAT.
  • Documentar internamente todo acidente ou ocorrências de trajeto, por meio de comunicação interna formal.
  • Emitir a CAT o mais rapidamente possível, mesmo que o acidente pareça simples ou não haja afastamento imediato.
  • Acompanhar o processamento no INSS, garantindo que o documento foi aceito e acompanhar eventual perícia.
  • Em casos de reabertura ou agravamento, emitir a CAT correspondente mesmo que já tenha sido emitida anteriormente.

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